TRF1 - 1002049-44.2019.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA PROCESSO: 1002049-44.2019.4.01.3305 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:CONSTRUTORA MIRALIMA LTDA - ME e outros DECISÃO A presente ação tem por embasamento as irregularidades constatadas no processo licitatório modalidade Tomada de Preços nº 012/2012, que resultou na contratação da empresa CONSTRUTORA MIRALIMA LTDA, como prestadora de serviço e a relação dos serviços contratados se resume em mão de obra para consertos de pequenos reparos em órgãos públicos do Município de Campo Alegre de Lourdes/BA, nos termos do ID 81104063.
Administrativamente, a fiscalização empreendida pela Controladoria Geral da União apurou o favorecimento a um grupo de empresas locais administradas ou pertencentes a pessoas diretamente ligadas à Administração Municipal e esta ação de improbidade administrativa foi ajuizada para fins de constatação e ressarcimento do prejuízo causado ao erário, diante da impossibilidade de contratação do melhor preço, em decorrência dos atos praticados pelos réus.
Por outro lado, o requerimento de prova pericial deve identificar claramente o objeto da perícia, fornecendo informações precisas sobre o seu tipo, natureza, localização e características relevantes para o caso, justificando a sua necessidade.
Trata-se de exigência da legislação processual civil que as partes especifiquem e justifiquem as provas que pretendem produzir, indicando a sua relevância para o deslinde da controvérsia, explicando como a perícia contribuirá para o esclarecimento dos fatos, pois, o pedido genérico não é suficiente para o seu deferimento ou a sua realização.
O pedido genérico de produção de prova não indica requerimento de prova específico feito pela parte e caberá ao juiz a valoração das provas que se mostrarem úteis ao seu convencimento (art. 370, CPC), assim como o indeferimento dos pedidos de produção de provas inúteis, dentre eles o pedido de prova pericial fundamentada em requerimento genérico, sem demonstração do objeto a ser periciado, nem da sua utilidade prática no caso concreto.
Por essa razão, indefiro o pedido de prova pericial constante nos Ids 1878601169 e 2178804116, por terem sido apresentados de forma genérica, sem demonstração do objeto a ser periciado, nem a sua pertinência para a solução do litígio.
Determino a inclusão do feito em pauta de audiência de instrução, quando serão ouvidos os réus, AFRÂNIO BRAGA DE MIRANDA, KELSON ALVES PAES, MANOEL ALMEIDA ROCHA SEGUNDO e RICARDO SILVA DOS SANTOS e as testemunhas que arrolarem, inclusive aquelas que arrolarem os Réus, Zealmir Braga Miranda e Rosiane Lima da Silva Miranda.
Com a concordância das partes, a audiência será realizada por videoconferência pelo aplicativo TEAMS.
O link da videoconferência será juntado nos autos à disposição dos participantes do processo e seus defensores.
Incumbe às defesas informar ou intimar as respectivas testemunhas que arrolarem, acerca do dia, hora e do local da audiência designada, assim como dos meios necessários à sua participação na audiência não presencial, sob pena de presunção de desistência de sua inquirição, dispensando-se a intimação pelo juízo (CPC, art. 455, caput c/c §§1º, 2º e 3º).
Em razão da manifestação do Ministério Público Federal no ID 2173348630, proceda-se ao levantamento do sigilo nestes autos.
Intimem-se.
Juazeiro/BA, na data da assinatura.
RODRIGO GASIGLIA DE SOUZA Juiz Federal -
24/08/2023 14:46
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 18:28
Juntada de contestação
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21/06/2023 19:47
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2023 19:47
Juntada de Certidão
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21/06/2023 19:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 10:57
Conclusos para despacho
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18/05/2023 00:12
Decorrido prazo de ROSIANE LIMA DA SILVA DE MIRANDA em 17/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:08
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MIRALIMA LTDA - ME em 17/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:17
Decorrido prazo de AFRANIO BRAGA DE MIRANDA em 10/05/2023 23:59.
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28/04/2023 01:02
Decorrido prazo de RICARDO SILVA DOS SANTOS em 27/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:09
Decorrido prazo de KELSON ALVES PAES em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:09
Decorrido prazo de MANOEL ALMEIDA ROCHA SEGUNDO em 24/04/2023 23:59.
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17/04/2023 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 14:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/03/2023 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 09:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/03/2023 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 09:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/03/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 10:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/03/2023 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 07:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/03/2023 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 17:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/03/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2023 17:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/03/2023 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2023 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2023 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2023 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2023 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2023 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2023 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2023 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 15:51
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 15:51
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 15:51
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 18:06
Processo devolvido à Secretaria
-
13/02/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 22:41
Conclusos para despacho
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28/04/2021 04:36
Decorrido prazo de MANOEL ALMEIDA ROCHA SEGUNDO em 23/04/2021 23:59.
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29/03/2021 11:55
Mandado devolvido cumprido
-
29/03/2021 11:55
Juntada de diligência
-
29/03/2021 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2021 07:33
Decorrido prazo de RICARDO SILVA DOS SANTOS em 03/02/2021 23:59.
-
04/02/2021 05:20
Decorrido prazo de KELSON ALVES PAES em 02/02/2021 23:59.
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28/01/2021 23:13
Juntada de defesa prévia
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14/12/2020 08:43
Mandado devolvido para redistribuição
-
14/12/2020 08:43
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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11/12/2020 11:54
Mandado devolvido cumprido
-
11/12/2020 11:54
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 11:20
Mandado devolvido cumprido
-
11/12/2020 11:20
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 19:29
Mandado devolvido cumprido
-
07/12/2020 19:29
Juntada de Certidão
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23/11/2020 21:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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23/11/2020 21:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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23/11/2020 21:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
23/11/2020 21:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
23/11/2020 21:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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20/11/2020 13:14
Mandado devolvido sem cumprimento
-
20/11/2020 13:14
Juntada de diligência
-
09/11/2020 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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08/10/2020 20:08
Ato ordinatório praticado
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14/09/2020 12:41
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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22/07/2020 19:12
Juntada de Certidão.
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22/07/2020 18:27
Restituídos os autos à Secretaria
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03/07/2020 09:44
Expedição de Mandado.
-
03/07/2020 09:44
Expedição de Mandado.
-
03/07/2020 09:44
Expedição de Mandado.
-
03/07/2020 09:44
Expedição de Mandado.
-
03/07/2020 09:44
Expedição de Mandado.
-
24/05/2020 02:27
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/05/2020 23:59:59.
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26/03/2020 18:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/03/2020 17:41
Não Concedida a Medida Liminar
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09/03/2020 12:55
Conclusos para decisão
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12/09/2019 08:56
Juntada de Parecer
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10/09/2019 13:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/09/2019 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2019 17:38
Conclusos para decisão
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28/08/2019 14:10
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA
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28/08/2019 14:10
Juntada de Informação de Prevenção.
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28/08/2019 09:45
Recebido pelo Distribuidor
-
28/08/2019 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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