TRF1 - 1007608-66.2025.4.01.3500
1ª instância - 4ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS NÚCLEO DE APOIO A CO0RDENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - NUCOD/GO CENTRAL DE PERICIAS PROCESSO:1007608-66.2025.4.01.3500 AUTOR: MARLENE GOMES ROSA OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: SOLANGE SOUZA FARIA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Considerando o encaminhamento deste processo à Central de Perícias, certifico, nos termos das Portarias NUCOD/GO n.ºs 03 e 04 de 04/07/2012 e n.ºs 04 e 25 de 22/03/2013, o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Data: 17/07/2025 Horário: 08:00 (atendimento por ordem de chegada) Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av.
Rep.
Líbano esq. com Av.
B, Qd.
D-1, Lts. 21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO.
Data para o perito apresentar o laudo: Até 07/08/2025 Perito: CÉLIO RIBEIRO (PSQUIATRIA) Obs 1: Fica a parte autora intimada que deverá comparecer à perícia médica munida de documento pessoal com foto (p.ex.: RG, Carteira de Trabalho ou Habilitação), bem como todos os exames e documentos que comprovem a doença alegada (p.ex., atestados e receitas médicas recentes e remotas; cópia do prontuário medico), inclusive imagens (p.ex.: RX, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros), se for o caso. obs Obs 2: Devera trazer o laudo da perícia administrativa realizada no INSS disponível no site/aplicativo "Meu INSS" Obs 3: Ficam as partes intimadas de que “a indicação de assistente técnico é de livre escolha e poderá ser feita diretamente ao perito judicial, no momento do exame”, conforme Portaria NUCOD-GO n.º 11 de 23/07/13 Obs 4: Fica limitada ao periciando trazer apenas um (1) acompanhante, EXCETO, nos casos de extrema necessidade.
Goiânia, 27 de junho de 2025.
RONYFLAVIO FREITAS DE LIMA (assinado digitalmente) -
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1007608-66.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARLENE GOMES ROSA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SOLANGE SOUZA FARIA - GO46875 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO Perícia marcada na Central de Perícias para o dia 10/04/2025, conforme ID 2177319926.
O perito nomeado solicitara a apresentação de anotações médicas, conforme petição de ID 2182574080.
Os autos retornaram a esta 4ª Vara sem anexação de qualquer laudo pericial.
Conforme documentos anexados em 05/05/2025, a Autora apresentou as anotações médicas solicitadas.
Desse modo, conforme havia sido determinado na decisão de ID 2172941055, após intimação das partes, retornem-se os autos à Central de Perícias.
I.
GOIÂNIA, (data e assinatura eletrônicas). -
13/02/2025 11:04
Recebido pelo Distribuidor
-
13/02/2025 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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