TRF1 - 1053008-40.2024.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 05:20
Decorrido prazo de REGIANE NUNES CASSIMIRO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:56
Decorrido prazo de REGIANE NUNES CASSIMIRO em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 06:02
Publicado Ato ordinatório em 03/07/2025.
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03/07/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 05:14
Publicado Ato ordinatório em 03/07/2025.
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03/07/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 14:06
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
01/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:06
Juntada de Certidão
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01/07/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 12:38
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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01/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:38
Juntada de Certidão
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01/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 04:34
Decorrido prazo de REGIANE NUNES CASSIMIRO em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:14
Publicado Ato ordinatório em 09/06/2025.
-
26/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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05/06/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1053008-40.2024.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: REGIANE NUNES CASSIMIRO REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: MARILIA ROSA NAHAS DE ANDRADE - GO24482 e JANAINA PAIVA DA SILVA - GO25643 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
GOIÂNIA, 29 de maio de 2025.
RICARDO JUSTINIANO RIBEIRO 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
29/05/2025 10:01
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/05/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 10:01
Juntada de Certidão
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29/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:01
Juntada de Certidão
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29/05/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 00:52
Decorrido prazo de REGIANE NUNES CASSIMIRO em 23/05/2025 23:59.
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17/05/2025 13:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
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06/05/2025 10:09
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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06/05/2025 10:09
Juntada de Certidão
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06/05/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 09:49
Juntada de Certidão de expedição de documento
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09/04/2025 15:24
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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09/04/2025 00:30
Decorrido prazo de REGIANE NUNES CASSIMIRO em 08/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 19:18
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 19:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/03/2025 19:18
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 19:18
Juntada de Certidão
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26/03/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 19:18
Homologada a Transação
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24/03/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 16:34
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 16:00, 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO.
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24/03/2025 16:09
Juntada de manifestação
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18/03/2025 16:23
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 16:11
Juntada de contestação
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27/02/2025 02:35
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 02:35
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 02:35
Juntada de dossiê - prevjud
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27/02/2025 02:35
Juntada de dossiê - prevjud
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21/02/2025 00:51
Decorrido prazo de REGIANE NUNES CASSIMIRO em 20/02/2025 23:59.
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27/01/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:38
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2025 16:00, 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO.
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27/01/2025 16:37
Juntada de ato ordinatório
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27/01/2025 14:45
Juntada de emenda à inicial
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15/01/2025 21:36
Juntada de Certidão
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15/01/2025 21:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 21:36
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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21/11/2024 13:45
Juntada de Informação de Prevenção
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20/11/2024 14:39
Recebido pelo Distribuidor
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20/11/2024 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/11/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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