TRF1 - 1001853-46.2025.4.01.3602
1ª instância - 1ª Vara Rondonopolis
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1001853-46.2025.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM AUTOR: NEREU SELVIM DE OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS D E C I S Ã O É consabido que a parte deve indicar, na petição inicial, “o fato e os fundamentos jurídicos do pedido” (art. 319, III, CPC), delimitando, assim, a causa de pedir, que corresponde a um dos elementos da ação.
Nesse sentido, é preciso que o autor narre todos os acontecimentos que configuram o direito pretendido, delimitando o evento que, por obra do réu, fez emergir o seu interesse em invocar a prestação jurisdicional.
Ante o exposto, para a fixação do pedido e causa de pedir, e, em homenagem ao princípio da cooperação entre os sujeitos do processo, conferir maior celeridade na análise do feito, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial,em 15 (quinze) dias, preenchendo formulário com especificação,em ordem cronológica, dos períodos já reconhecidos na via administrativa, e daqueles que pretende ver reconhecidos, indicando o tipo de período (especial, urbano comum ou rural), bem assimdas informações relevantes para o reconhecimento do tempo especial, como PPP e/ou LTCAT (indicando necessariamente o respectivo número do documento no PJe), com número de decreto, código e atividade.
Oformulário deve ser obtido no seguinte link: https://docs.google.com/document/d/1_V0qANczR0885b4az79jvQlbXA7gzvRB/edit.
Fica desde já consignado que a presente determinação busca sanar irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, de forma que o não atendimento implicará no indeferimento da inicial, conforme preceitua o art. 321, caput e parágrafo único, do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema.
Assinatura Digital Juiz(a) Federal indicado(a) no rodapé -
12/05/2025 18:03
Recebido pelo Distribuidor
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12/05/2025 18:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/05/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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