TRF1 - 1004979-13.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 19:45
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 19:44
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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15/07/2025 16:24
Juntada de manifestação
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07/07/2025 08:35
Publicado Sentença Tipo C em 07/07/2025.
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05/07/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
04/07/2025 09:32
Juntada de petição intercorrente
-
03/07/2025 17:20
Processo devolvido à Secretaria
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03/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
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03/07/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 17:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 17:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/07/2025 17:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/07/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 02:07
Decorrido prazo de MARINELIA ROSA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:13
Publicado Ato ordinatório em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM Juíza Federal da Vara Única desta Subseção Judiciária, nos termos da Portaria SEI/TRF1 6406078 de 13/08/2018, encaminho os autos ao setor competente para fins de intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial/ extinção do feito sem resolução de mérito, emendar inicial apresentando: ( ) RG ( ) CPF ( ) CTPS (cópia integral) (x) Comprovante de endereço atual (ano corrente) em nome próprio ou, caso não possua, deverá comprovar o vínculo existente com o proprietário do bem.
Não sendo possível esta última hipótese, apresentar autodeclaração de residência sob as penalidades da lei. ( ) Procuração Particular assinada e datada. ( ) Procuração Pública ou a rogo subscrita por terceiro e por duas testemunhas (com nome/RG/CPF legíveis) ( ) Procuração outorgada pelo incapaz, devidamente representado pelo seu representante legal, uma vez que o documento apresentado fora outorgado pelo representante em nome próprio ( ) Certidão de óbito ( ) Certidão de nascimento da criança ( ) Comprovante de inscrição no CADúnico ( ) Termo de curatela provisória ( ) definitiva, ( ) Decisão administrativa do INSS contendo o motivo do indeferimento do benefício requerido ou decisão administrativa contendo o motivo do indeferimento do pedido de prorrogação do benefício por incapacidade. ( ) Relatório e exame médico atualizado ( ) Prova da qualidade de segurado Cumpridas as determinações acima: ( x ) Será agendada perícia judicial ( ) Será citado o réu para apresentação de defesa, ou formulação de proposta de acordo, no prazo de 30 dias. ( ) Serão os autos conclusos para Despacho/Decisão/Sentença Guanambi/BA Servidor (assinado digitalmente) -
29/05/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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21/05/2025 11:26
Juntada de Informação de Prevenção
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21/05/2025 11:23
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/05/2025 10:18
Recebido pelo Distribuidor
-
08/05/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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