TRF1 - 1002447-87.2020.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2023 04:18
Decorrido prazo de PAULO VIEIRA DA SILVA em 22/02/2023 23:59.
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08/02/2023 15:46
Juntada de parecer
-
07/02/2023 19:41
Publicado Citação em 07/02/2023.
-
07/02/2023 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 16:59
Expedição de Edital.
-
03/02/2023 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/02/2023 13:55
Processo devolvido à Secretaria
-
01/02/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 08:00
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO E SILVA em 11/07/2022 23:59.
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21/06/2022 03:05
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO E SILVA em 20/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 16:52
Juntada de resposta à acusação
-
14/06/2022 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 08:10
Juntada de diligência
-
07/06/2022 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2022 16:11
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
05/06/2022 10:47
Processo devolvido à Secretaria
-
05/06/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO E SILVA em 23/09/2021 23:59.
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23/09/2021 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2021 12:10
Juntada de diligência
-
08/09/2021 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2021 17:24
Juntada de parecer
-
01/09/2021 12:49
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 12:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/08/2021 09:41
Processo devolvido à Secretaria
-
31/08/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 07:58
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 07:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
14/06/2021 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2021 18:54
Juntada de diligência
-
08/06/2021 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2021 18:38
Juntada de diligência
-
07/06/2021 19:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2021 06:18
Juntada de resposta à acusação
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28/04/2021 05:48
Decorrido prazo de REINALDO BENEDITO NUNES DO ROSARIO em 19/04/2021 23:59.
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26/04/2021 18:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA MINERAL SAO DOMINGOS em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 07:08
Decorrido prazo de MARUZAN RAMOS COSTA em 15/04/2021 23:59.
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25/04/2021 18:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA MINERAL SAO DOMINGOS em 15/04/2021 23:59.
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25/04/2021 07:04
Decorrido prazo de MARUZAN RAMOS COSTA em 15/04/2021 23:59.
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25/04/2021 02:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA MINERAL SAO DOMINGOS em 15/04/2021 23:59.
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24/04/2021 15:04
Decorrido prazo de MARUZAN RAMOS COSTA em 15/04/2021 23:59.
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24/04/2021 02:28
Decorrido prazo de MARUZAN RAMOS COSTA em 15/04/2021 23:59.
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18/03/2021 02:19
Publicado Citação em 18/03/2021.
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18/03/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:57
Publicado Citação em 18/03/2021.
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18/03/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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17/03/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Rodovia Norte-Sul, s/n, Infraero II, Macapá/AP - CEP: 68.908-911 Fone: 96 3198-9350 – Ramal 3401 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias PROCESSO: 1002447-87.2020.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REUS: COOPERATIVA MINERAL SAO DOMINGOS e OUTROS 1.
FINALIDADE: CITAR a ré abaixo qualificado para, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, apresentar resposta escrita aos termos da acusação, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse à sua defesa (arts. 396 e 396-A do CPP).
COOPERATIVA MINERAL SÃO DOMINGOS - COOMING, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: nº 16.***.***/0001-75.
Síntese da Denuncia do MPF: [...] Os denunciados FRANCISCO ARAÚJO E SILVA , MARUZAN RAMOS DA COSTA , PAULO VIEIRA DA SILVA e REINALDO BENEDITO NUNES DO ROSÁRIO, de forma livre, consciente e voluntária, no interesse e benefício da pessoa jurídica COOPERATIVA MINERAL SÃO DOMINGOS – COOMING , executaram lavra e extração de recursos minerais sem a autorização dos órgãos competentes para tanto, explorando matéria-prima da União sem autorização legal. [...] Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República signatário, requer: a) o recebimento da presente denúncia e a citação dos denunciados para responder à presente ação penal no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP; b) a condenação de FRANCISCO ARAÚJO E SILVA , MARUZAN RAMOS DA COSTA , PAULO VIEIRA DA SILVA e REINALDO BENEDITO NUNES DO ROSÁRIO como incursos nas penas do art. 55 da Lei nº. 9.605/98 c/c art. 2º da Lei nº. 8.176/91, na forma do art. 70 do CPB (concurso formal); c) a condenação de COOPERATIVA MINERAL SÃO DOMINGOS – COOMING como incursa nas penas do art. 55 c/c art. 21 da Lei nº. 9.605/98; d) nos termos do art. 387, inciso IV do Código de Processo Penal, a fixação, na sentença condenatória, de valor mínimo para a reparação dos danos causados em decorrência das infrações supramencionadas. 2.
ADVERTÊNCIAS: 2.1- Deverá constituir advogado para promover sua defesa nos autos; ou, se for o caso, dirigir-se à DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para requerer assistência jurídica gratuita; 2.2- Se não for apresentada resposta à acusação, o Juízo nomeará defensor dativo ou a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para apresentá-la, ficando o acusado obrigado a pagar os honorários estabelecidos pelo Juiz (art. 263, parágrafo único, do CPP); 2.3- Quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem sua nova intimação (art. 367 do CPP). 4.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. (assinado digitalmente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
16/03/2021 15:26
Expedição de Edital.
-
16/03/2021 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/03/2021 15:26
Expedição de Edital.
-
16/03/2021 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/03/2021 10:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/03/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2021 17:29
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 17:51
Juntada de parecer
-
05/02/2021 13:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/02/2021 12:43
Expedição de Mandado.
-
26/01/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 15:21
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 18:34
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 10:49
Mandado devolvido cumprido
-
24/11/2020 10:49
Juntada de diligência
-
19/11/2020 10:05
Mandado devolvido sem cumprimento
-
19/11/2020 10:05
Juntada de diligência
-
19/11/2020 10:03
Mandado devolvido sem cumprimento
-
19/11/2020 10:03
Juntada de diligência
-
09/11/2020 12:28
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
19/10/2020 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
19/10/2020 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
19/10/2020 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
24/09/2020 23:30
Mandado devolvido sem cumprimento
-
24/09/2020 23:30
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 20:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
23/09/2020 16:59
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 21/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 11:37
Expedição de Mandado.
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09/09/2020 11:31
Juntada de Certidão
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09/09/2020 08:55
Expedição de Mandado.
-
09/09/2020 08:55
Expedição de Mandado.
-
09/09/2020 08:55
Expedição de Mandado.
-
09/09/2020 08:55
Expedição de Mandado.
-
09/09/2020 08:55
Expedição de Mandado.
-
08/09/2020 14:15
Juntada de Petição intercorrente
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04/09/2020 09:47
Expedição de Carta precatória.
-
04/09/2020 09:47
Expedição de Carta precatória.
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04/09/2020 09:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/09/2020 08:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/09/2020 22:46
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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01/09/2020 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 08:53
Conclusos para despacho
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04/05/2020 15:58
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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30/04/2020 22:16
Recebida a denúncia
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30/04/2020 19:26
Conclusos para decisão
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31/03/2020 09:32
Distribuído por sorteio
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31/03/2020 09:31
Juntada de denúncia
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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