TRF1 - 1092550-20.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:01
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 13:28
Juntada de Certidão
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01/07/2025 02:03
Decorrido prazo de WANDERSON DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1092550-20.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANDERSON DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: VANESSA CRISTINA PASQUALINI - BA40513 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: CARLA DA PRATO CAMPOS - BA60700 SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Analisando os autos, verifico que a parte autora, apesar de devidamente intimada, não cumpriu diligência estipulada em Ato Ordinatório (não compareceu na data e horário agendados para a realização da perícia médica judicial, injustificadamente/sem comprovação), constituindo hipótese de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Diante do exposto, com base no art. 485, VI, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Com o trânsito, arquive-se.
Sentença automaticamente registrada no e-CVD.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
28/05/2025 13:46
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 13:46
Concedida a gratuidade da justiça a WANDERSON DA SILVA - CPF: *86.***.*19-42 (AUTOR)
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28/05/2025 13:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/03/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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09/10/2024 09:54
Juntada de Certidão
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09/10/2024 09:53
Juntada de Certidão
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03/09/2024 01:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 14:02
Juntada de petição intercorrente
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20/08/2024 10:40
Juntada de petição intercorrente
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15/08/2024 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 09:36
Juntada de ato ordinatório
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23/07/2024 11:15
Juntada de réplica
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22/07/2024 07:45
Recebidos os autos
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22/07/2024 07:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/07/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 08:15
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2024 08:15
Juntada de Certidão
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19/07/2024 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2024 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2024 15:53
Conclusos para decisão
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01/03/2024 00:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/02/2024 23:59.
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04/12/2023 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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03/11/2023 15:34
Juntada de Informação de Prevenção
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31/10/2023 18:04
Recebido pelo Distribuidor
-
31/10/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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