TRF1 - 1005222-53.2022.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005222-53.2022.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA HELISIARIA MATEUS DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAQUIM JUNIO SANTOS QUINTINO - BA66384 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
05/11/2022 02:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 04/11/2022 23:59.
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10/10/2022 10:17
Juntada de petição intercorrente
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28/09/2022 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2022 19:57
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2022 19:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/09/2022 10:07
Conclusos para julgamento
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26/08/2022 11:46
Juntada de manifestação
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12/08/2022 12:47
Juntada de Certidão
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12/08/2022 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 08:09
Juntada de contestação
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25/07/2022 19:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 08:55
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2022 06:54
Conclusos para despacho
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21/07/2022 17:58
Juntada de petição intercorrente
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21/07/2022 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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21/07/2022 17:30
Juntada de Informação de Prevenção
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21/07/2022 17:10
Recebido pelo Distribuidor
-
21/07/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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