TRF1 - 1088537-75.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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23/08/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo de ADENILSON SILVA SANTANA em 12/08/2025 23:59.
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28/07/2025 01:06
Publicado Sentença Tipo A em 28/07/2025.
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26/07/2025 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:45
Processo devolvido à Secretaria
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24/07/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/07/2025 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/07/2025 16:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2025 14:35
Juntada de contrarrazões
-
09/07/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 01:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 11:24
Juntada de embargos de declaração
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1088537-75.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADENILSON SILVA SANTANA Advogados do(a) AUTOR: CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022, EDDIE PARISH SILVA - BA23186 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: BERNARDO BUOSI - SP227541 SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Analisando os autos, verifico que a parte autora, apesar de devidamente intimada, não cumpriu diligência estipulada em Ato Ordinatório (não compareceu na data e horário agendados para a realização da perícia médica judicial, injustificadamente/sem comprovação), constituindo hipótese de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Diante do exposto, com base no art. 485, VI, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Com o trânsito, arquive-se.
Sentença automaticamente registrada no e-CVD.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
28/05/2025 13:46
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 13:46
Concedida a gratuidade da justiça a ADENILSON SILVA SANTANA - CPF: *42.***.*76-49 (AUTOR)
-
28/05/2025 13:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/04/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
31/01/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 11:00
Juntada de Certidão
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16/12/2024 11:13
Juntada de petição intercorrente
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04/12/2024 00:05
Decorrido prazo de ADENILSON SILVA SANTANA em 03/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:04
Juntada de ato ordinatório
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18/11/2024 09:38
Recebidos os autos
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18/11/2024 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/11/2024 13:13
Juntada de Certidão
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14/11/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 10:31
Processo devolvido à Secretaria
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14/11/2024 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/11/2024 16:59
Conclusos para decisão
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29/05/2024 00:01
Decorrido prazo de ADENILSON SILVA SANTANA em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 15:29
Juntada de petição intercorrente
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10/05/2024 13:58
Juntada de Certidão
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10/05/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 15:35
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2023 10:11
Juntada de contestação
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26/10/2023 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
18/10/2023 11:19
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/10/2023 14:13
Recebido pelo Distribuidor
-
17/10/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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