TRF1 - 1028133-24.2024.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 13:26
Juntada de Certidão
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08/07/2025 00:09
Decorrido prazo de WILSON MIRANDA MARQUES em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1028133-24.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILSON MIRANDA MARQUES Advogado do(a) AUTOR: MARCELLO JOSE ANDREETTA MENNA - MS19293 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: LUANA SILVA SANTOS - PA016292 SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Analisando os autos, verifico que a parte autora, apesar de devidamente intimada, não cumpriu diligência estipulada em Ato Ordinatório (não compareceu na data e horário agendados para a realização da perícia médica judicial, injustificadamente/sem comprovação), constituindo hipótese de extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Sendo a parte autora devidamente intimada da data, local e horário da perícia médica com certa antecedência, deveria ter adotado todos os cuidados para o seu comparecimento, não se mostrando cabível a justificativa alegada, ainda mais sem a juntada de documentação comprobatória das suas alegações.
Assim, indefiro o requerimento para remarcação da perícia.
Diante do exposto, com base no art. 485, VI, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Com o trânsito, arquive-se.
Sentença automaticamente registrada no e-CVD.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
28/05/2025 13:46
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
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28/05/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 13:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 13:46
Concedida a gratuidade da justiça a WILSON MIRANDA MARQUES - CPF: *39.***.*43-32 (AUTOR)
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28/05/2025 13:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/04/2025 12:29
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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27/02/2025 14:17
Juntada de Certidão
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27/02/2025 14:17
Juntada de Certidão
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21/02/2025 00:17
Decorrido prazo de WILSON MIRANDA MARQUES em 20/02/2025 23:59.
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03/02/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:22
Juntada de ato ordinatório
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28/01/2025 08:42
Recebidos os autos
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28/01/2025 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/12/2024 14:30
Juntada de petição intercorrente
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13/12/2024 16:32
Juntada de Certidão
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13/12/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:27
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:07
Conclusos para despacho
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16/09/2024 13:05
Juntada de contestação
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21/08/2024 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 09:54
Juntada de petição intercorrente
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18/06/2024 01:01
Decorrido prazo de WILSON MIRANDA MARQUES em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 18:20
Juntada de Certidão
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23/05/2024 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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14/05/2024 12:59
Juntada de Informação de Prevenção
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14/05/2024 10:08
Recebido pelo Distribuidor
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14/05/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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