TRF1 - 1000639-23.2025.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:05
Publicado Ato ordinatório em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:29
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 19:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2025 19:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/09/2025 19:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/09/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 23:54
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 23:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 23:54
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 08:49
Decorrido prazo de HERMINIO MORAIS em 12/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:17
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
-
15/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
05/06/2025 15:59
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
27/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA Processo: 1000639-23.2025.4.01.3504 Autor: HERMINIO MORAIS Advogado do(a) AUTOR: HELIO HENRIQUE BARBOSA PINTO - GO65043 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" - RESOLUÇÃO N. 535 CJF SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação para concessão de benefício previdenciário.
Citado, o INSS apresentou proposta de acordo.
Instada a se manifestar, a parte autora aceitou o acordo.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado, para que surta seus efeitos legais, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea b, do Código de Processo Civil e art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01.
Sentença irrecorrível, transitando em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01).
Intime-se a Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS – para implantar ou restabelecer o benefício, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Após, havendo parcelas vencidas a pagar, expeça-se RPV ou intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha com tais valores, conforme previsto no acordo, respeitados a prescrição quinquenal e o valor de alçada (parcelas vencidas + 12 vincendas), no momento da propositura da ação, ouvindo-se a parte autora em seguida e expedindo-se RPV em caso de concordância.
Expedida a RPV, intimem-se as partes para ciência do inteiro teor da requisição, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Comprovado o depósito da requisição de pagamento, intime-se a parte autora para ciência e providências que lhe competir, nos termos do art. 50 da referida resolução.
Defiro a gratuidade judiciária.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Oportunamente, arquivem-se.
Intimem-se.
Goiânia, data e assinatura eletrônica abaixo. -
26/05/2025 15:25
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 15:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/05/2025 15:25
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
26/05/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 15:24
Homologada a Transação
-
22/05/2025 15:19
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 15:42
Juntada de manifestação
-
09/05/2025 07:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/05/2025 10:53
Juntada de contestação
-
01/04/2025 00:30
Decorrido prazo de HERMINIO MORAIS em 31/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 17:36
Juntada de emenda à inicial
-
04/02/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 12:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/02/2025 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
-
03/02/2025 09:51
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/02/2025 01:18
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/02/2025 01:18
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/02/2025 01:18
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/02/2025 01:18
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/02/2025 01:18
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/02/2025 15:43
Recebido pelo Distribuidor
-
02/02/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002659-14.2025.4.01.3301
Marcelo Oliveira de Almeida
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Rogerio Leite Brandao Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/05/2025 00:23
Processo nº 1011219-18.2025.4.01.3600
Tirso Ferreira Bispo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Rodrigo Brandao Correa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/04/2025 11:41
Processo nº 1011219-18.2025.4.01.3600
Tirso Ferreira Bispo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: David Sombra Peixoto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/06/2025 18:36
Processo nº 1002786-98.2020.4.01.3600
Joana Baldoina Vieira Rondon
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Janimara da Silva Goulart
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/02/2020 13:18
Processo nº 1007835-81.2024.4.01.3309
Antonio Marcio Gomes Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francyelle Lomar Gomes Carneiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/05/2025 12:52