TRF1 - 1029151-87.2023.4.01.3600
1ª instância - 2ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1029151-87.2023.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: BENEDITO APARECIDO DE PAULA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO JOSE LOPES DE OLIVEIRA - MT21515/O POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros Destinatários: BENEDITO APARECIDO DE PAULA PAULO JOSE LOPES DE OLIVEIRA - (OAB: MT21515/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJMT -
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 2ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO: 1029151-87.2023.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENEDITO APARECIDO DE PAULA REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE MATO GROSSO DECISÃO 1.
Na decisão do id 2183255186, determinou-se a intimação da União e do Estado de Mato Grosso, para que se manifestassem no prazo de cinco dias quanto ao cumprimento da decisão judicial anterior, especificamente com relação ao fornecimento do medicamento Pembrulizumabe, conforme protocolo médico prescrito.
Determinou-se ainda, que o autor apresentasse os orçamentos obtidos junto a fornecedores privados. 2.
A União, intimada, pediu dilação de prazo (id 2186101361) e o Estado de Mato Grosso não se manifestou, apesar de regularmente intimado. 3.
O autor apresentou relatório médico (id 2184153404) e receituário (id 2184153404) atualizado, bem como os seguintes orçamentos: Oncolog, no valor de R$ 103.022,44 por aplicação, Oncovida, no valor total de R$1.546,291,00 equivalente a 48 frascos (R$ 32.214,40 a unidade de 100mg) e Oncocenter, no valor total de R$ 1.208.447,04 equivalente a 48 frascos (R$ 25.175,98 a unidade de 100mg). 4.
Considerando a urgência do medicamento para a continuidade do tratamento (próxima aplicação agendada para 28/05/2025), indefiro o pedido de dilação de prazo apresentado pela União e determino o sequestro de R$ 402.815,68, equivalentes ao custeio de 4 etapas do tratamento (400mg a cada 42 dias) por meio do sistema SISBAJUD, da conta mantida pelo Estado de Mato Grosso, CNPJ n. 03.***.***/0002-25, junto ao Banco do Brasil, Conta Corrente: 56.124-X, Agência: 3834-2, conforme indicado no id 2020874688, e, caso infrutífero, seja realizada nova tentativa de bloqueio via SISBAJUD em conta bancária de titularidade da União. 5.
Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência dos valores para conta judicial vinculada aos autos. 6.
Comunicado o depósito, proceda-se à transferência para conta da empresa Oncocenter Oncologia Clínica Ltda indicada no orçamento id 2184153383, para a aquisição do medicamento, entrando a Secretaria do juízo em contato com a empresa para que esta encaminhe o fármaco ao Hospital do Câncer, local onde deverá ser aplicada a medicação no autor, e encaminhe a este juízo o comprovante da entrega do fármaco; em caso de impossibilidade registra-se que deverá o fármaco permanecer o medicamento acondicionado junto à fornecedora com vistas à sua preservação, conforme requerido pelo autor. 7.
Recebido o medicamento, o autor deverá acostar aos autos a nota fiscal que deverá ser emitida em nome do Estado de Mato Grosso (ou da União) (art. 13, § 2°, I, da Recomendação 146/2023 CNJ). 8 Sem prejuízo, intime-se o Estado de Mato Grosso, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o fornecimento do medicamento ao autor nos meses subsequentes após a finalização das 4 etapas do tratamento de acordo com a prescrição médica do profissional do UNACON ao qual está vinculado o autor (Hospital do Câncer).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica. documento assinado digitalmente GUILHERME NASCIMENTO PERETTO Juiz Federal Substituto -
05/12/2023 19:28
Recebido pelo Distribuidor
-
05/12/2023 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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