TRF1 - 1001597-03.2025.4.01.3506
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 15:31
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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10/06/2025 00:51
Decorrido prazo de SEBASTIANA MARIA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001597-03.2025.4.01.3506 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIANA MARIA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ALINE SOUZA OLIVEIRA - MG127905 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de desistência manifestada pela parte autora.
Inexistência de citação da parte ré.
HOMOLOGO a desistência requerida, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Concedo a gratuidade judiciária requerida.
Anote-se.
Intime-se apenas a parte autora.
Registrada automaticamente.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa. “Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013.” -
19/05/2025 19:16
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 19:16
Juntada de Certidão
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19/05/2025 19:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 19:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 19:16
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIANA MARIA DA SILVA - CPF: *23.***.*07-00 (AUTOR)
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19/05/2025 19:16
Extinto o processo por desistência
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14/05/2025 17:58
Conclusos para decisão
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06/05/2025 13:48
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2025 15:45
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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23/04/2025 19:16
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2025 09:43
Processo devolvido à Secretaria
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15/04/2025 09:43
Juntada de Certidão
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15/04/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 12:40
Conclusos para decisão
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11/04/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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11/04/2025 14:06
Juntada de Informação de Prevenção
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10/04/2025 15:12
Recebido pelo Distribuidor
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10/04/2025 15:12
Juntada de Certidão
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10/04/2025 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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