TRF1 - 1076147-39.2024.4.01.3300
1ª instância - 15ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:03
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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08/08/2025 16:03
Juntada de Certidão
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05/08/2025 01:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/08/2025 23:59.
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22/07/2025 08:27
Juntada de manifestação
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22/07/2025 00:53
Publicado Intimação polo ativo em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:39
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/07/2025 09:39
Expedição de Documento RPV.
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11/07/2025 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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11/07/2025 16:33
Juntada de cálculos judiciais
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09/07/2025 23:37
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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26/06/2025 16:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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26/06/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 16:08
Juntada de informação
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14/06/2025 08:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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04/06/2025 07:19
Juntada de manifestação
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28/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA 1076147-39.2024.4.01.3300 AUTOR: VALDECINA MACHADO NASCIMENTO SANTANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação movida contra O INSS, por meio da qual objetiva a parte autora o recebimento de benefício.
Foi proposto acordo pelo INSS, o qual foi aceito pela parte autora.
A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses.
Ademais, a autora é capaz e a transação envolveu direito disponível.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, a fim de produzir os efeitos constantes da proposta formulada pelo INSS, por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução do mérito (Novo CPC, art. 487, III, b).
Após, cadastre-se a RPV e dê-se vista à parte ré pelo prazo de 5 dias.
Nada sendo oposto, migre-se a requisição e comunique-se à parte credora que os valores estarão disponíveis em conta do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal a partir de sessenta dias da requisição, devendo a elas se dirigir munida de seus documentos.
Além disso, a parte autora deverá ser informada que terá cinco dias para aduzir alguma objeção à requisição de pagamento.
Intime-se a CEABDJSRV-APS CEAB para Atendimento de Demandas Judiciais da SRV .
Prazo: 30 dias.
A presente sentença transita em julgado imediatamente por força da norma contida no art. 41 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/2001.
Ato contínuo, nada sendo alegado, arquivem-se.
Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º, I e II) e sem honorários advocatícios.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, (data da assinatura eletrônica).
JUIZ(A) FEDERAL -
27/05/2025 13:40
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 13:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 13:40
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 13:40
Homologada a Transação
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26/05/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 11:17
Juntada de pedido de homologação de acordo
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16/05/2025 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 22:16
Juntada de petição intercorrente
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24/03/2025 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:58
Juntada de ato ordinatório
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19/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/03/2025 12:03
Juntada de Certidão
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18/02/2025 11:42
Juntada de manifestação
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07/02/2025 01:13
Decorrido prazo de VALDECINA MACHADO NASCIMENTO SANTANA em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:07
Juntada de laudo de perícia médica
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29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de VALDECINA MACHADO NASCIMENTO SANTANA em 28/01/2025 23:59.
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18/12/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:16
Juntada de ato ordinatório
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16/12/2024 12:29
Recebidos os autos
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16/12/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/12/2024 15:21
Juntada de Certidão
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10/12/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 07:41
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 07:41
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 07:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/12/2024 07:41
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 07:41
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 07:41
Juntada de dossiê - prevjud
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09/12/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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09/12/2024 15:53
Juntada de Informação de Prevenção
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07/12/2024 09:08
Recebido pelo Distribuidor
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07/12/2024 09:08
Juntada de Certidão
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07/12/2024 09:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/12/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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