TRF1 - 1004377-68.2024.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 21:21
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 21:07
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/06/2025 21:07
Juntada de Certidão
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16/06/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SOUZA DO NASCIMENTO em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:09
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004377-68.2024.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA APARECIDA SOUZA DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSEMARIO DE SOUZA NUNES - PE37674 e MONICA FEITOZA VENANCIO - PE51606 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Juazeiro, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:51
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 13:51
Expedição de Documento RPV.
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21/05/2025 11:07
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2025 09:38
Juntada de Informações prestadas
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12/03/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:12
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SOUZA DO NASCIMENTO em 10/03/2025 23:59.
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18/02/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 20:03
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2025 20:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/02/2025 20:03
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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17/02/2025 20:03
Homologada a Transação
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17/02/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 10:50
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:30
Juntada de petição intercorrente
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14/10/2024 17:29
Juntada de manifestação
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11/10/2024 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 18:10
Juntada de Certidão
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11/10/2024 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 10:49
Juntada de Certidão
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13/08/2024 18:21
Juntada de laudo de perícia médica
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09/08/2024 16:01
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 09:47
Conclusos para despacho
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26/07/2024 18:16
Perícia agendada
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08/07/2024 12:15
Juntada de petição intercorrente
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04/07/2024 12:34
Juntada de Certidão
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04/07/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 10:25
Juntada de documentos diversos
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05/06/2024 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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05/06/2024 11:23
Juntada de Informação de Prevenção
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23/05/2024 09:27
Recebido pelo Distribuidor
-
23/05/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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