TRF1 - 1015750-39.2024.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 10:12
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:12
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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24/07/2025 09:25
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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24/07/2025 09:25
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 10:55
Juntada de manifestação
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02/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 11:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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02/07/2025 11:25
Expedição de Documento RPV.
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27/06/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2025 23:59.
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02/06/2025 10:58
Juntada de manifestação
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO Nº: 1015750-39.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CELSO NOGUEIRA DO NASCIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: DAVI NOGUEIRA DO NASCIMENTO - RO12360, WILSON BOAVENTURA INACIO - RO11478 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Não obstante o INSS não tenha se manifestado com relação ao cálculo da parte autora, constato a existência de erro que, se não corrigido, importaria em enriquecimento ilícito.
Considerando o interesse público envolvido, passo a analisar.
No caso, o cálculo da parte autora contabiliza parcelas até fevereiro/2025.
Contudo, embora o INSS tenha implantado o benefício apenas em fevereiro/2025, fê-lo retroativamente a 01/01/2025 (DIP), conforme se verifica no CONBAS de ID 2174606186.
Desta forma, o cálculo de liquidação deveria finalizar em 31/12/2024.
Isto posto, firmo a execução no valor de R$ 9.069,62, apenas decotadas as parcelas indevidas.
Requisite-se o pagamento.
Intimem-se.
PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO -
23/05/2025 17:12
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 17:12
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 17:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/05/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 13:57
Conclusos para decisão
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20/05/2025 14:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
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18/03/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:18
Juntada de manifestação
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07/03/2025 12:25
Juntada de Certidão
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07/03/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 11:43
Juntada de manifestação
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28/02/2025 17:55
Juntada de Certidão
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28/02/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 13:09
Juntada de cumprimento de sentença
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18/02/2025 17:36
Juntada de Certidão
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18/02/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 18:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/02/2025 18:19
Juntada de Certidão
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06/02/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2025 23:59.
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31/01/2025 06:11
Juntada de manifestação
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16/01/2025 12:01
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2025 12:01
Juntada de Certidão
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16/01/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 12:00
Concedida a gratuidade da justiça a CELSO NOGUEIRA DO NASCIMENTO - CPF: *60.***.*80-53 (AUTOR)
-
16/01/2025 12:00
Julgado procedente o pedido
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25/11/2024 20:56
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 15:45
Juntada de réplica
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07/11/2024 18:14
Juntada de Certidão
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07/11/2024 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 12:18
Juntada de contestação
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30/10/2024 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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30/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
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30/10/2024 09:59
Juntada de laudo de perícia médica
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29/10/2024 16:04
Juntada de manifestação
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11/10/2024 16:05
Juntada de Certidão
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11/10/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 11:07
Perícia agendada
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09/10/2024 11:24
Recebidos os autos
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09/10/2024 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/10/2024 23:39
Processo devolvido à Secretaria
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08/10/2024 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 12:26
Conclusos para despacho
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03/10/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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03/10/2024 16:57
Juntada de Informação de Prevenção
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03/10/2024 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/10/2024 16:54
Juntada de Certidão de Redistribuição
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03/10/2024 16:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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03/10/2024 11:34
Recebido pelo Distribuidor
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03/10/2024 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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