TRF1 - 1057072-14.2024.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:46
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo de KATIA MARIA DA SILVA NERY PEREIRA em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:23
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 17:10
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:10
Juntada de Certidão
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29/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:09
Juntada de Certidão
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29/07/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 11:00
Juntada de Informações prestadas
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18/07/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 07:46
Decorrido prazo de KATIA MARIA DA SILVA NERY PEREIRA em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 04:14
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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04/07/2025 15:14
Juntada de Certidão
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01/07/2025 13:07
Juntada de Certidão de expedição de documento
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03/06/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1057072-14.2024.4.01.3300 AUTOR: KATIA MARIA DA SILVA NERY PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO : B (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Pleiteia a parte autora a concessão de benefício previdenciário/assistencial.
O réu propôs acordo visando a compor definitivamente a presente lide e a parte autora anuiu.
Nestas condições, homologo o presente acordo e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, do NCPC.
Outrossim, determino que o INSS implemente, no prazo de 30 dias a contar da intimação da CEAB-DJ/SR-V, o benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos da proposta aceita, comunicando-se o cumprimento a este juízo.
Deverá a Secretaria promover os atos necessários à execução, remetendo-se os autos à SECAJ ou ao próprio réu, se necessário, ou expedindo-se, em caso de proposta líquida, a RPV, com destaque de verba contratual, se requerido e juntado o contrato de honorários/cláusula em procuração.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
26/05/2025 15:29
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 15:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 15:29
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a KATIA MARIA DA SILVA NERY PEREIRA - CPF: *53.***.*10-78 (AUTOR)
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26/05/2025 15:29
Homologada a Transação
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06/05/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 07:17
Juntada de pedido de homologação de acordo
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17/04/2025 15:57
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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31/03/2025 12:41
Juntada de Certidão
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21/01/2025 13:24
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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09/12/2024 23:37
Juntada de petição intercorrente
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09/12/2024 21:43
Juntada de petição intercorrente
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26/11/2024 20:59
Juntada de petição intercorrente
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21/11/2024 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:50
Juntada de ato ordinatório
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18/11/2024 12:13
Recebidos os autos
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18/11/2024 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/11/2024 09:50
Juntada de Certidão
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18/11/2024 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 19:23
Juntada de manifestação
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07/10/2024 16:22
Juntada de Certidão
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07/10/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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18/09/2024 15:38
Juntada de Informação de Prevenção
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18/09/2024 15:36
Juntada de inicial
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18/09/2024 15:15
Recebido pelo Distribuidor
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18/09/2024 15:15
Juntada de Certidão
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18/09/2024 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/09/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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