TRF1 - 1048671-26.2024.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2025 23:59.
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22/07/2025 11:37
Juntada de Certidão
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22/07/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 17:49
Juntada de Informações prestadas
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27/06/2025 08:58
Juntada de manifestação
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27/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1048671-26.2024.4.01.3300 AUTOR: ROQUE MANOEL DE JESUS FILHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA TIPO : B (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Pleiteia a parte autora a concessão de benefício previdenciário/assistencial.
O réu propôs acordo visando a compor definitivamente a presente lide e a parte autora anuiu.
Nestas condições, homologo o presente acordo e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, do NCPC.
Outrossim, determino que o INSS implemente, no prazo de 30 dias a contar da intimação da CEAB-DJ/SR-V, o benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos da proposta aceita, comunicando-se o cumprimento a este juízo.
Deverá a Secretaria promover os atos necessários à execução, remetendo-se os autos à SECAJ ou ao próprio réu, se necessário, ou expedindo-se, em caso de proposta líquida, a RPV, com destaque de verba contratual limitada a 30% das parcelas vencidas, se requerido e juntado o contrato de honorários/cláusula em procuração.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
26/05/2025 15:29
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 15:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 15:29
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a ROQUE MANOEL DE JESUS FILHO - CPF: *86.***.*00-82 (AUTOR)
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26/05/2025 15:29
Homologada a Transação
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24/05/2025 14:07
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 14:44
Juntada de manifestação
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19/05/2025 16:18
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 21:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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15/04/2025 21:51
Juntada de Certidão
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31/03/2025 09:37
Juntada de manifestação
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18/03/2025 10:29
Juntada de Certidão
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13/02/2025 14:44
Juntada de manifestação
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15/01/2025 14:53
Juntada de laudo de perícia médica
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16/12/2024 20:23
Decorrido prazo de ROQUE MANOEL DE JESUS FILHO em 12/12/2024 23:59.
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25/11/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:34
Juntada de ato ordinatório
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19/11/2024 18:05
Juntada de manifestação
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18/11/2024 13:46
Recebidos os autos
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18/11/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/11/2024 13:46
Juntada de Certidão
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18/11/2024 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 01:08
Decorrido prazo de ROQUE MANOEL DE JESUS FILHO em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 13:56
Juntada de manifestação
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29/10/2024 14:50
Juntada de Certidão
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29/10/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 00:32
Decorrido prazo de ROQUE MANOEL DE JESUS FILHO em 27/09/2024 23:59.
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30/08/2024 08:35
Juntada de manifestação
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23/08/2024 12:04
Juntada de Certidão
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23/08/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 05:59
Juntada de dossiê - prevjud
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13/08/2024 05:59
Juntada de dossiê - prevjud
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13/08/2024 05:59
Juntada de dossiê - prevjud
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13/08/2024 05:58
Juntada de dossiê - prevjud
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13/08/2024 05:58
Juntada de dossiê - prevjud
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12/08/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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12/08/2024 13:16
Juntada de Informação de Prevenção
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10/08/2024 16:47
Recebido pelo Distribuidor
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10/08/2024 16:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/08/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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