TRF1 - 1080995-69.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 00:33
Decorrido prazo de KAIQUE FELIX AQUINO em 03/07/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1080995-69.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: K.
F.
A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLECI TERESINHA GRADIN NOVELLI - RS32587 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C Dispensado o relatório (Lei 9.099/95, art. 38).
Nos termos do Ato Ordinatório/Despacho retro, tendo por fundamento a Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA nº 002/2020, foi a parte instada a, “no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC, Apresentar extrato do CadÚnico alusivo ao grupo familiar da parte autora, que poderá ser obtido por meio do link meucadunico.cidadania.gov.br”.
Em resposta, apresentou documento que não atende a diligência, pois consiste apenas na folha-resumo do CadÚnico, apócrifa e sem data.
Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55, da Lei 9.099/95.
Havendo recurso, fica desde logo determinada a intimação da parte recorrida, para contrarrazões, e, após isso, a remessa à Turma Recursal.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada automaticamente no e-CVD.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
27/05/2025 13:44
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2025 13:44
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
27/05/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 13:44
Concedida a gratuidade da justiça a K. F. A. - CPF: *19.***.*78-28 (AUTOR)
-
27/05/2025 13:44
Indeferida a petição inicial
-
23/05/2025 17:58
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 18:43
Juntada de petição intercorrente
-
05/04/2025 00:34
Decorrido prazo de KAIQUE FELIX AQUINO em 04/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
17/12/2024 18:31
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/12/2024 18:19
Recebido pelo Distribuidor
-
16/12/2024 18:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/12/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014512-11.2025.4.01.3304
Jussara Santos de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edjon Araujo Santos Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/05/2025 16:53
Processo nº 1002591-58.2025.4.01.3303
Gilson Fausto dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maira Batista Miclos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2025 16:44
Processo nº 1055880-46.2024.4.01.3300
Mario Luis dos Santos
Magnifico Reitor da Universidade Federal...
Advogado: Luiza Chaves Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/09/2024 14:50
Processo nº 1055880-46.2024.4.01.3300
Mario Luis dos Santos
Universidade Federal da Bahia
Advogado: Luiza Chaves Alves
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2025 10:40
Processo nº 1002507-80.2022.4.01.3200
Condominio Villa Dei Fiori
Hisashi Toyoda
Advogado: Viviane Goliath Martins de Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/02/2022 15:19