TRF1 - 1027426-04.2025.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 4ª Vara Federal da Sjgo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 19:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/08/2025 15:35
Processo devolvido à Secretaria
-
21/08/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/06/2025 14:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/06/2025 00:37
Decorrido prazo de CENILDA MEDEIROS em 13/06/2025 23:59.
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08/06/2025 21:40
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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08/06/2025 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara da SJGO PROCESSO: 1027426-04.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENILDA MEDEIROS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: CENILDA MEDEIROS em desfavor de(o,a,s) REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, postulando, em síntese, a exclusão dos dados da parte autora do SCR, bem como, condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. À causa foi dado o valor de R$ 23.000,00.
Decido.
A competência do JEF é determinada pelo valor dado à causa, que, no caso, não excede a 60 salários mínimos (Lei n. 10.259/01, art. 3º).
Por outro lado, não caracterizando o presente feito nenhuma das exceções previstas na lei, a competência do juizados especiais federais se mantém.
Em razão da competência absoluta dos juizados especiais federais para conhecer, processar e julgar a causa[1], remetam-se os autos a um deles, por livre distribuição.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. (data e assinatura eletrônicas).
Paulo Ernane Moreira Barros Juiz Federal . [1] TRF1, CC 2005.01.4577-3, 3ª Seção, Relatoria do Des.
Federal Daniel Paes Ribeiro, DJ 22.4.2005, p. 5. -
20/05/2025 16:46
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 16:46
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 16:46
Declarada incompetência
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19/05/2025 14:44
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJGO
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19/05/2025 10:24
Juntada de Informação de Prevenção
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16/05/2025 15:44
Recebido pelo Distribuidor
-
16/05/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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