TRF1 - 1004380-11.2024.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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10/07/2025 15:56
Juntada de Informação
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10/07/2025 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 17:56
Juntada de Certidão
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16/06/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 17:57
Juntada de recurso inominado
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1004380-11.2024.4.01.3503 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLAUDETE VIEIRA DA COSTA JAQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: VICTOR BORGES GARCIA GOUVEIA - GO71531 e ALINE NUNES PEREIRA - GO71828 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Desnecessária a realização de Audiência de Instrução e julgamento no caso em tela.
A autora cumpriu o requisito etário em 07/01/2024 (55 anos), de forma que o período de carência a ser analisado é de 2009 a 2024.
O CNIS da autora aponta que no momento do cumprimento do requisito etário ela estava realizando labor urbano como lavadora de veículos, tendo o último labor rural no CNIS se finalizado em 12/2013 (trabalhadora empregada no cultivo de árvores frutíferas).
A CTPS da autora corrobora o CNIS ao demonstrar o labor urbano na empresa Primeira Classe Transportes LTDA com contrato em vigor na data do implemento do requisito etário conforme CNIS juntado no Processo Administrativo.
Ao ser versar sobre a carência para o benefício da aposentadoria por idade a Súmula 54 da traz que: Para a concessão de aposentadoria por idade de trabalhador rural, o tempo de exercício de atividade equivalente à carência deve ser aferido no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo ou à data do implemento da idade mínima.
Apesar do TEMA 301 da TNU permitir o tempo intercalado de trabalho rural para fins de carência, é necessário que no momento do cumprimento do requisito etário ou do requerimento administrativo a parte autora ostente tal condição conforme TEMA 642 do STJ abaixo transcrito: O segurado especial tem que estar laborando no campo, quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderá requerer seu benefício.
Ressalvada a hipótese do direito adquirido, em que o segurado especial, embora não tenha requerido sua aposentadoria por idade rural, preenchera de forma concomitante, no passado, ambos os requisitos carência e idade".
A autora não tem direito à aposentadoria rural por idade por não estar no labor rural no momento do cumprimento do requisito etário.
Da mesma forma, não tem direito à aposentadoria híbrida nesse momento por não ter idade suficiente para esse benefício.
Ante o exposto, com base no art. 485, I, do CPC, Julgo Improcedente o Pedido.
Sem custas e honorários advocatícios nessa fase processual.
Havendo recurso, intime-se a parte adversa para contrarrazões.
Transitado em julgado o feito, arquivem-se os autos.
Rio Verde/GO, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO -
27/05/2025 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 11:42
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 11:42
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 11:42
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 11:25
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde-GO.
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14/04/2025 09:53
Juntada de manifestação
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11/04/2025 17:54
Audiência de instrução e julgamento redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde-GO.
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11/04/2025 17:52
Juntada de Certidão
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11/04/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 11:52
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2025 13:51
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 14:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde-GO.
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27/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
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27/03/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 16:14
Juntada de contestação
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12/02/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 16:04
Juntada de petição intercorrente
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04/01/2025 09:09
Juntada de Certidão
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04/01/2025 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/01/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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04/01/2025 09:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 08:11
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2024 08:11
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2024 08:11
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2024 08:11
Juntada de dossiê - prevjud
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11/12/2024 08:11
Juntada de dossiê - prevjud
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10/12/2024 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde-GO
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10/12/2024 10:47
Juntada de Informação de Prevenção
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10/12/2024 01:24
Recebido pelo Distribuidor
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10/12/2024 01:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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