TRF1 - 1016256-09.2019.4.01.3900
1ª instância - 7ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2022 11:55
Arquivado Definitivamente
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20/06/2022 10:57
Juntada de Certidão
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04/04/2022 20:25
Juntada de Certidão
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05/02/2022 01:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/02/2022 23:59.
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06/01/2022 09:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/12/2021 10:27
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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03/12/2021 14:18
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2021 14:18
Juntada de Certidão
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03/12/2021 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2021 14:18
Outras Decisões
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28/09/2021 19:47
Conclusos para despacho
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15/05/2021 01:32
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 14/05/2021 23:59.
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28/04/2021 06:45
Decorrido prazo de JOSE PEDRO RIBEIRO LEITE em 23/04/2021 23:59.
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28/04/2021 06:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/04/2021 23:59.
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28/04/2021 02:23
Decorrido prazo de JOSE PEDRO RIBEIRO LEITE em 23/04/2021 23:59.
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28/04/2021 01:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/04/2021 23:59.
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16/03/2021 09:46
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1016256-09.2019.4.01.3900 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EMBARGANTE: NATALIN DE MELO FERREIRA - PA015468, NILZA RODRIGUES BESSA - PA6625, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163, CLAUDIANE REBONATTO LOPES - PA10013 EMBARGADO: JOSE PEDRO RIBEIRO LEITE, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Trata-se embargos de terceiro oposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF contra a UNIÃO e PEDRO RIBEIRO LEITE.
Intimada a recolher as custas processuais em duas ocasiões (Num. 152779893 - Pág. 1 e Num. 279508407 - Pág. 1) e a retificar o polo passivo, a embargante ficou inerte.
Em síntese, é o relatório.
DECIDO. 1.
Como visto, a embargante deixou de recolher as custas, quando intimada para tal finalidade em duas ocasiões.
O não recolhimento das custas processuais enseja o cancelamento do feito na Distribuição e extinção do feito sem resolução do mérito. 2.
Ante o exposto, determino o cancelamento do feito na Distribuição (art. 290 do CPC) e extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, IV e 321 do CPC).
Custas pela embargante.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, porque não angularizada a relação processual.
Traslade-se cópia para os autos da execução.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém/PA, data no rodapé.
GUILHERME OSÓRIO PIMENTEL Juiz Federal Substituto da 8ª Vara -
12/03/2021 21:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2021 21:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2021 21:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/03/2021 21:17
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 17:23
Juntada de manifestação
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20/11/2020 12:33
Determinado o cancelamento da distribuição
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19/11/2020 21:45
Conclusos para julgamento
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21/10/2020 11:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/10/2020 23:59:59.
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16/09/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 23:01
Conclusos para despacho
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15/07/2020 22:50
Juntada de Certidão.
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25/05/2020 14:29
Juntada de manifestação
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27/03/2020 21:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/01/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2020 16:39
Conclusos para decisão
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13/01/2020 16:39
Juntada de Certidão
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11/12/2019 16:56
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA
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11/12/2019 16:56
Juntada de Informação de Prevenção.
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11/12/2019 15:26
Recebido pelo Distribuidor
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11/12/2019 15:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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