TRF1 - 1006286-36.2025.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1006286-36.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA MADALENA GONCALVES DOS REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA ROSA NOLASCO CAVALCANTE ROCHA - TO8730 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 1.
Trata-se de ação ajuizada por MARIA MADALENA GONCALVES DOS REIS, objetivando, em síntese, indenização por danos morais em razão de descontos indevidos em benefício previdenciário. 2.
Não foi postulada tutela provisória de urgência/evidência. 3.
Solicitada a gratuidade da justiça. 4.
Ausente pedido de realização de audiência conciliatória.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 5.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial no que diz respeito aos seguintes pontos, sob pena de indeferimento da petição inicial: (5.1) comprovar adesão, conforme narrada na inicial, ao plano ofertado pelo governo para exclusão dos descontos e devolução dos valores descontados indevidamente; (5.2) comprovar o andamento do aludido plano de devolução de valores; (5.3) manifestar sobre a legitimidade passiva do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, uma vez que os descontos narrados foram realizados por entidade privada; (5.4) manifestar sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar demanda entre particulares; 6.
Em relação ao pedido da concessão dos benefícios da justiça gratuita, intime-se a demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar declaração de hipossuficiência ou procuração em que outorga poderes especiais ao(à,s) Advogado(a,s) subscritor(a,es) da petição inicial para solicitar(em) a gratuidade da Justiça.
Caso a declaração seja assinada por Advogado(a), deverá o(a) mesmo(a) possuir poderes específicos para tal fim, nos termos do artigo 105 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. 7.
Após o decurso do prazo acima fixado, voltem-me conclusos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 7.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (7.1) intimar a parte autora sobre o teor desta decisão; (7.2) após o decurso do prazo acima fixado, concluir este processo.
Palmas-TO, data da assinatura. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
22/05/2025 14:34
Recebido pelo Distribuidor
-
22/05/2025 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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