TRF1 - 1009803-45.2021.4.01.3700
1ª instância - 9ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 08:00
Juntada de Certidão
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30/06/2025 08:00
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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16/06/2025 00:39
Decorrido prazo de LOURENCO EDILSON DOS PASSOS NOGUEIRA em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:10
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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11/06/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009803-45.2021.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LOURENCO EDILSON DOS PASSOS NOGUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE MARCIO ARAUJO COSTA - MA21777 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:01
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 14:01
Expedição de Documento RPV.
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10/02/2025 13:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/12/2024 22:00
Juntada de petição intercorrente
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04/10/2024 08:11
Juntada de petição intercorrente
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01/10/2024 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:40
Decorrido prazo de LOURENCO EDILSON DOS PASSOS NOGUEIRA em 27/09/2024 23:59.
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30/08/2024 21:52
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2024 21:52
Juntada de Certidão
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30/08/2024 21:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2024 21:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
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08/04/2024 14:35
Juntada de petição intercorrente
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26/01/2024 09:59
Conclusos para decisão
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22/11/2023 17:53
Juntada de petição intercorrente
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09/11/2023 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/11/2023 23:59.
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09/10/2023 19:02
Juntada de Certidão
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09/10/2023 19:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 17:01
Decorrido prazo de LOURENCO EDILSON DOS PASSOS NOGUEIRA em 06/07/2023 23:59.
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14/06/2023 08:45
Juntada de planilha
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12/06/2023 18:57
Juntada de Certidão
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12/06/2023 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
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21/04/2023 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/04/2023 23:59.
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01/03/2023 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2023 21:42
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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22/09/2022 00:51
Decorrido prazo de LOURENCO EDILSON DOS PASSOS NOGUEIRA em 21/09/2022 23:59.
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13/09/2022 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2022 23:59.
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24/08/2022 11:03
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2022 11:03
Juntada de Certidão
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24/08/2022 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2022 11:03
Concedida a gratuidade da justiça a INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0629-28 (REU) e LOURENCO EDILSON DOS PASSOS NOGUEIRA - CPF: *02.***.*43-14 (AUTOR)
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24/08/2022 11:03
Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2022 10:38
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 23:56
Juntada de contestação
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08/07/2022 22:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 18:53
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2022 18:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/03/2022 15:21
Conclusos para julgamento
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23/03/2022 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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18/03/2022 11:54
Juntada de Certidão
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16/03/2022 17:32
Juntada de laudo pericial
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25/02/2022 02:15
Decorrido prazo de LOURENCO EDILSON DOS PASSOS NOGUEIRA em 24/02/2022 23:59.
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15/02/2022 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 19:03
Recebidos os autos
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14/02/2022 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/02/2022 12:24
Processo devolvido à Secretaria
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14/02/2022 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 08:59
Conclusos para despacho
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05/01/2022 13:46
Juntada de petição intercorrente
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27/10/2021 01:29
Decorrido prazo de LOURENCO EDILSON DOS PASSOS NOGUEIRA em 26/10/2021 23:59.
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30/09/2021 15:45
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2021 15:45
Juntada de Certidão
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30/09/2021 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 12:09
Conclusos para despacho
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29/09/2021 11:24
Juntada de Certidão
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05/05/2021 20:26
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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16/04/2021 13:10
Declarada incompetência
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15/04/2021 11:21
Conclusos para decisão
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11/03/2021 11:53
Remetidos os Autos da Distribuição a 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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11/03/2021 11:53
Juntada de Informação de Prevenção
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08/03/2021 12:03
Recebido pelo Distribuidor
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08/03/2021 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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