TRF1 - 1000310-14.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:32
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 08:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
31/07/2025 02:58
Publicado Ato ordinatório em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:54
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
29/07/2025 13:42
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 13:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/07/2025 09:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 06:43
Decorrido prazo de JORGE NEPOMUCENO CERQUEIRA em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 06:05
Decorrido prazo de JORGE NEPOMUCENO CERQUEIRA em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 07:42
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 23:29
Juntada de cumprimento de sentença
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03/07/2025 16:01
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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03/07/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 01:54
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1000310-14.2025.4.01.3309 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JORGE NEPOMUCENO CERQUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO - BA44123 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2195032330 Destinatários: JORGE NEPOMUCENO CERQUEIRA registrado(a) civilmente como JORGE NEPOMUCENO CERQUEIRA PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO - (OAB: BA44123) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2195032330).
GUANAMBI, 1 de julho de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA -
01/07/2025 03:19
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/07/2025 03:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 03:19
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 03:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 03:19
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 03:19
Juntada de documento sirea
-
25/06/2025 12:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 11:58
Decorrido prazo de JORGE NEPOMUCENO CERQUEIRA em 24/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:18
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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15/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 08:12
Decorrido prazo de JORGE NEPOMUCENO CERQUEIRA em 09/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:35
Publicado Ato ordinatório em 02/06/2025.
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14/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000310-14.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JORGE NEPOMUCENO CERQUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO MARCIO SILVA CARVALHO - BA44123 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação por meio da qual objetiva a parte autora a condenação do INSS à concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária/aposentadoria por incapacidade permanente e pagamento das parcelas vencidas até a implantação.
A parte ré ofereceu proposta de acordo nos seguintes termos: Percentual 100% (cem por cento) dos Retroativos limitados ao teto do JEF Benefício Aposentadoria por incapacidade permanente DIB: 3/10/2024 DIP: 01/05/2025 DCB: não se aplica Retroativos: R$ 10.315,61 Data base: 05/2025 A parte autora aceitou a proposta de acordo apresentada.
Assim sendo, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, HOMOLOGO integralmente, o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certifico o trânsito em julgado na presente data.
Publique-se, expeça-se RPV e intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício.
Registre-se.
Após a migração do ofício requisitório, arquivem-se.
Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) FLÁVIA DE MACÊDO NOLASCO Juíza Federal -
27/05/2025 13:47
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2025 13:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/05/2025 13:47
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 13:47
Homologada a Transação
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26/05/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 08:59
Juntada de manifestação
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22/05/2025 21:18
Juntada de Certidão
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22/05/2025 21:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 21:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 21:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2025 21:18
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 18:31
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2025 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 19:13
Juntada de Certidão
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09/04/2025 23:47
Juntada de laudo pericial
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14/02/2025 00:27
Decorrido prazo de JORGE NEPOMUCENO CERQUEIRA em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:27
Perícia agendada
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10/02/2025 11:12
Juntada de Certidão
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10/02/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 02:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/01/2025 02:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/01/2025 02:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/01/2025 02:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/01/2025 02:01
Juntada de dossiê - prevjud
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27/01/2025 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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27/01/2025 13:28
Juntada de Informação de Prevenção
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15/01/2025 11:50
Recebido pelo Distribuidor
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15/01/2025 11:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/01/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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