TRF1 - 1100241-85.2023.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:51
Decorrido prazo de CLEIDE REGINA DA CONCEICAO em 24/07/2025 23:59.
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21/07/2025 08:09
Juntada de petição intercorrente
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16/07/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:33
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/07/2025 08:33
Expedição de Documento RPV.
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16/06/2025 00:30
Decorrido prazo de CLEIDE REGINA DA CONCEICAO em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:10
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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11/06/2025 08:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 10:03
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1100241-85.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLEIDE REGINA DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:01
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 14:01
Expedição de Documento RPV.
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26/05/2025 11:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 11:44
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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24/05/2025 22:52
Juntada de cumprimento de sentença
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01/05/2025 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 14:19
Decorrido prazo de CLEIDE REGINA DA CONCEICAO em 29/04/2025 23:59.
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08/04/2025 16:36
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2025 16:36
Juntada de Certidão
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08/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 16:36
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 16:36
Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2025 16:36
Concedida a gratuidade da justiça a CLEIDE REGINA DA CONCEICAO registrado(a) civilmente como CLEIDE REGINA DA CONCEICAO - CPF: *02.***.*03-12 (AUTOR)
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10/02/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 19:44
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2024 14:03
Juntada de Certidão
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22/11/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 21:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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28/10/2024 15:18
Juntada de Certidão
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07/10/2024 10:06
Juntada de laudo pericial
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29/08/2024 00:18
Decorrido prazo de CLEIDE REGINA DA CONCEICAO em 28/08/2024 23:59.
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16/08/2024 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:08
Juntada de ato ordinatório
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16/07/2024 12:34
Recebidos os autos
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16/07/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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15/07/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 16:48
Juntada de petição intercorrente
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29/02/2024 10:48
Juntada de petição intercorrente
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09/02/2024 09:03
Juntada de Certidão
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09/02/2024 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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04/12/2023 14:30
Juntada de Informação de Prevenção
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04/12/2023 09:15
Recebido pelo Distribuidor
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04/12/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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