TRF1 - 1005078-79.2022.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
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Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1005078-79.2022.4.01.3602 DECISÃO 1.
Intime-se a CEAB/INSS para CORRIGIR a DIB do benefício previdenciário concedido nestes autos, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme os parâmetros definidos no título judicial: Quadro-síntese de parâmetros Espécie: PENSÃO POR MORTE CPF: *20.***.*55-98 DIB: 21/10/2021 DIP 01/04/2023 OBS Acórdão ID 2187149039 (corrigir a DIB para 21/10/2021) 2.
Comprovada a retificação do benefício, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos. 2.1.
Os cálculos deverão observar os parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão, bem como os extratos previdenciários constantes dos autos.
Para tanto, a parte autora poderá utilizar a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, ou outra planilha que atenda aos requisitos mínimos previstos na Resolução CJF nº 945/2025, de modo a cumprir as exigências constitucionais estabelecidas na Emenda Constitucional nº 113/2021, em consonância com os princípios da cooperação e da celeridade processual. 2.2.
Não serão aceitos cálculos que: i) deixem de observar a obrigatoriedade de diferenciação entre o valor dos juros até 12/2021 e o valor calculado com base na SELIC a partir de 01/2022; e ii) não separem o valor correspondente aos juros e à correção monetária no período anterior a 01/2022. 2.3.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da diligência, expeça-se eventual RPV de reembolso dos honorários periciais. 2.4.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de a parte exequente, a qualquer momento, juntar os cálculos e requerer o prosseguimento do cumprimento de sentença. 3.
Apresentados os cálculos, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre o valor indicado pela parte exequente.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos pontos questionados, e acompanhada de planilha de cálculos detalhada com a apuração do valor que a autarquia entende como devido. 4.
Cumpridas as providências, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos ou análise da eventual impugnação.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
24/11/2022 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/11/2022 23:59.
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10/11/2022 21:06
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2022 21:06
Juntada de Certidão
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10/11/2022 21:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2022 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 09:55
Conclusos para decisão
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09/11/2022 17:49
Juntada de contestação
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23/09/2022 08:28
Decorrido prazo de MARINALVA AMARANTES OLIVEIRA em 22/09/2022 23:59.
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15/09/2022 14:35
Processo devolvido à Secretaria
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15/09/2022 14:35
Juntada de Certidão
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15/09/2022 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 17:36
Conclusos para despacho
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09/09/2022 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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09/09/2022 15:43
Juntada de Informação de Prevenção
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09/09/2022 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/09/2022 15:42
Juntada de Certidão de Redistribuição
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09/09/2022 15:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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03/09/2022 22:54
Recebido pelo Distribuidor
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03/09/2022 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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