TRF1 - 1004063-12.2021.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rondonópolis–MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis–MT 1004063-12.2021.4.01.3602 DECISÃO 1.
Verifico que a autarquia previdenciária procedeu à implantação do benefício, conforme comprovado no documento ID nº 2186218094. 2.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha detalhada de cálculos dos valores devidos. 2.1.
Os cálculos deverão observar os parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão, bem como os extratos previdenciários constantes dos autos.
Para tanto, a parte autora deverá utilizar a ferramenta eletrônica disponível no endereço https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/, ou outra planilha que atenda aos requisitos mínimos previstos na Resolução CJF nº 945/2025, de modo a cumprir as exigências constitucionais estabelecidas na Emenda Constitucional nº 113/2021, em consonância com os princípios da cooperação e da celeridade processual. 2.2.
Não serão aceitos cálculos que: i) deixem de observar a obrigatoriedade de diferenciação entre o valor dos juros até 12/2021 e o valor calculado com base na SELIC a partir de 01/2022; e ii) não separem o valor correspondente aos juros e à correção monetária no período anterior a 01/2022. 2.3.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da diligência, expeça-se eventual RPV de reembolso dos honorários periciais. 2.4.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de a parte exequente, a qualquer momento, juntar os cálculos e requerer o prosseguimento do cumprimento de sentença. 3.
Apresentados os cálculos, dê-se vista à Procuradoria Federal do INSS para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre o valor indicado pela parte exequente.
Eventual impugnação deverá ser fundamentada, com a indicação precisa dos pontos questionados, e acompanhada de planilha de cálculos detalhada com a apuração do valor que a autarquia entende como devido. 4.
Cumpridas as providências, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos ou análise da eventual impugnação.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Digital Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
10/01/2023 13:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/12/2022 03:27
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO DA ROCHA em 19/12/2022 23:59.
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13/12/2022 12:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/12/2022 16:32
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2022 16:32
Juntada de Certidão
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12/12/2022 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2022 16:32
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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12/12/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 12:51
Conclusos para despacho
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07/12/2022 22:14
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2022 22:14
Juntada de Certidão
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07/12/2022 22:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2022 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2022 00:07
Conclusos para despacho
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18/11/2022 18:04
Recebidos os autos
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18/11/2022 18:04
Juntada de intimação de pauta
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11/07/2022 18:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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27/06/2022 16:27
Juntada de Informação
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26/06/2022 15:41
Juntada de contrarrazões
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20/06/2022 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2022 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/06/2022 23:59.
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12/06/2022 22:53
Juntada de recurso inominado
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31/05/2022 13:05
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2022 13:05
Juntada de Certidão
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31/05/2022 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2022 13:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/05/2022 13:05
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2022 10:25
Conclusos para julgamento
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06/05/2022 14:26
Juntada de impugnação
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29/04/2022 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2022 17:09
Juntada de contestação
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04/03/2022 13:19
Processo devolvido à Secretaria
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04/03/2022 13:19
Juntada de Certidão
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04/03/2022 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 16:15
Conclusos para despacho
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25/02/2022 12:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/11/2021 08:35
Decorrido prazo de MANOEL RAIMUNDO DA ROCHA em 22/11/2021 23:59.
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27/10/2021 14:35
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
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27/10/2021 14:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/10/2021 13:02
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2021 13:01
Juntada de Certidão
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26/10/2021 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2021 13:01
Declarada incompetência
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25/10/2021 14:50
Conclusos para decisão
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25/10/2021 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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25/10/2021 09:12
Juntada de Informação de Prevenção
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23/10/2021 22:32
Recebido pelo Distribuidor
-
23/10/2021 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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