TRF1 - 1054438-09.2024.4.01.3700
1ª instância - 12ª Vara Federal - Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
03/07/2025 07:45
Juntada de Informação
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03/07/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:10
Juntada de outras peças
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08/06/2025 23:09
Publicado Sentença Tipo C em 22/05/2025.
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08/06/2025 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2025
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06/06/2025 10:39
Juntada de Certidão
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06/06/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 17:26
Juntada de recurso inominado
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1054438-09.2024.4.01.3700 Assunto: [Pessoa com Deficiência] Autor: AUTOR: MARCOS FERNANDES SANTOS PROTASIO Réu: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO C Trata-se de ação em que a parte autora requer a condenação do INSS à implantação de benefício previdenciário ou assistencial.
A parte autora foi intimada para apresentar comprovante de indeferimento do requerimento administrativo do benefício ora postulado, mas apresentou o indeferimento de benefício diverso, razão pela qual não ficou evidenciado seu interesse processual.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito por falta de interesse, nos termos do art. 485, VI, do CPC Defiro a gratuidade da justiça ao(à) autor(a).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
20/05/2025 16:50
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 16:50
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 16:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/05/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 14:18
Juntada de outras peças
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04/11/2024 14:35
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2024 14:35
Juntada de Certidão
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04/11/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
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06/07/2024 02:21
Juntada de dossiê - prevjud
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05/07/2024 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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05/07/2024 10:38
Juntada de Informação de Prevenção
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01/07/2024 16:27
Recebido pelo Distribuidor
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01/07/2024 16:27
Juntada de Certidão
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01/07/2024 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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