TRF1 - 1014408-05.2019.4.01.3700
1ª instância - 9ª Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:00
Juntada de manifestação
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1014408-05.2019.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JERLANE DA CRUZ NOVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRESSA CARDOSO SILVA - MA18714 e JOELSON GONCALVES ARAUJO - MA18481 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 23 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:22
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/05/2025 17:22
Expedição de Documento RPV.
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23/05/2025 17:10
Juntada de Certidão de expedição de documento
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23/05/2025 15:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/01/2025 23:59.
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04/12/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:29
Processo devolvido à Secretaria
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04/12/2024 10:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
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03/12/2024 10:44
Conclusos para decisão
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19/10/2024 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/10/2024 23:59.
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25/09/2024 08:29
Juntada de Certidão
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25/09/2024 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 08:28
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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03/09/2024 10:49
Juntada de petição intercorrente
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15/08/2024 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/08/2024 23:59.
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24/06/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2024 23:59.
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20/04/2024 05:36
Juntada de manifestação
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19/04/2024 11:44
Processo devolvido à Secretaria
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19/04/2024 11:44
Juntada de Certidão
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19/04/2024 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2024 11:44
Julgado procedente em parte o pedido
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28/02/2024 10:10
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/02/2024 23:59.
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30/01/2024 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2024 16:30
Juntada de petição intercorrente
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23/01/2024 16:48
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2024 16:48
Juntada de Certidão
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23/01/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2024 16:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/05/2022 06:26
Juntada de manifestação
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04/05/2022 13:52
Conclusos para julgamento
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03/05/2022 20:29
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2022 10:58
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2022 10:58
Juntada de Certidão
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04/02/2022 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 10:21
Conclusos para despacho
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14/10/2020 10:35
Juntada de manifestação
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19/09/2020 18:25
Juntada de réplica
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18/09/2020 13:37
Juntada de Contestação
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15/09/2020 19:47
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 08:47
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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09/09/2020 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2019 14:23
Conclusos para despacho
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27/11/2019 14:21
Juntada de Informação.
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21/10/2019 16:25
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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21/10/2019 16:25
Juntada de Informação de Prevenção.
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03/10/2019 17:58
Recebido pelo Distribuidor
-
03/10/2019 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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