TRF1 - 1004643-67.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA Endereço: Rua Ministro José Cândido, n. 80 – Centro.
CEP: 45653-542.
Ilhéus (BA).
Telefones: (73) 3634-2950, 3634-1702, 3634-6826 e 3634-7225.
E-mail: [email protected] PROCESSO: 1004643-67.2024.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: SONIR SILVA SOUZA AUTOR: M.
K.
S.
S.
Advogados do(a) AUTOR: RICARDO CARLOS MEDEIROS - AL3026, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Pelo disposto no § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil/2015, ficam consignadas as seguintes determinações: Fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos necessários à propositura da ação: ( X ) Regularizar a representação processual/inicial, tendo em vista que, em regra, os pais são os responsáveis pelos filhos menores ou apresentar o termo de guarda ou tutela concedida a avó, Sonir Silva Sousa. ( ) cópia dos documentos pessoais (CPF, RG e/ou CNH); ( ) cópia do comprovante de inscrição no CadÚnico; ( ) juntar aos autos cópia do Laudo Médico Pericial Administrativo (laudo SABI ou equivalente), apontando, precisamente, as possíveis inconsistências daquela avaliação médica, ou justificar o motivo pelo qual não foi submetido à perícia médica administrativa, nos termos do art. 129-A, inciso II, alínea c da Lei. 8.213/91; ( ) regularizar sua representação processual, haja vista que deve constar do instrumento procuratório, como outorgante, o próprio incapaz, representado ou assistido por seu representante legal ( ) indicar a ESPECIALIDADE MÉDICA relativa à principal doença acometida.
Caso não informe a especialidade médica será nomeado Clínico Geral ou Perito Judicial; ( ) cópia legível do(s) exame(s) apresentado na época da avaliação médico-pericial administrativa discutida, ou, sendo a enfermidade de natureza psiquiátrica, cópia legível dos relatórios, atestados ou receituários médicos. ( ) Regularizar a representação processual e juntar aos autos procuração, outorgando poderes ao subscritor da petição inicial. ( ) Regularizar a representação processual, apresentando procuração publica ou instrumento de mandato judicial assinado “a rogo” e subscrito por 02 (duas) testemunhas, acompanhada de cópia de identificação dessas (RG e CPF) ( X ) Apresentar a carta da comunicação de indeferimento do benefício pleiteado, com indicação do número do benefício (NB), da data do requerimento (DER) e o motivo do indeferimento; ( ) Manifestar expressamente sobre a renúncia ao teto dos juizados especiais federais para efeito de fixação de competência, devendo ainda, em caso de não haver renúncia, juntar planilha de cálculo contento o valor apurado, observando a inclusão das 12 (doze) prestações vincendas após o ajuizamento da ação Cumprida a emenda, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos para marcação de pericia.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) O servidor. -
17/09/2024 10:48
Recebido pelo Distribuidor
-
17/09/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004656-39.2025.4.01.4301
Antonia Lopes de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Idenice Araujo de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2025 18:44
Processo nº 1004589-74.2025.4.01.4301
Antonio Martim Bezerra de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edvania Pereira de Sousa Baia
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/05/2025 17:24
Processo nº 1000910-89.2025.4.01.3000
Carlos Bernardo Pereira de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jecson Cavalcante Dutra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/01/2025 11:34
Processo nº 1009972-39.2024.4.01.3308
Maria Antonia Santos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Moana Dela Cela Monteiro Pinheiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/10/2024 08:42
Processo nº 1014050-72.2025.4.01.0000
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecua...
.Uniao Federal
Advogado: Horacio Eduardo Gomes Vale
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/04/2025 08:13