TRF1 - 1021996-44.2024.4.01.3100
1ª instância - 12ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 11:03
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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10/07/2025 11:03
Juntada de Certidão
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26/06/2025 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA FONSECA em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA FONSECA em 06/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:19
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
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15/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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11/06/2025 08:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1021996-44.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO DA SILVA FONSECA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE VIEIRA SOUTO - TO6259 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:48
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 13:48
Expedição de Documento RPV.
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22/05/2025 10:31
Juntada de cumprimento de sentença
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19/05/2025 09:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/05/2025 09:30
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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15/05/2025 19:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/05/2025 19:31
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 19:31
Juntada de Certidão
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15/05/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 19:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 19:31
Homologada a Transação
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15/05/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 08:00
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:48
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPA
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06/05/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:44
Juntada de contestação
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05/03/2025 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 11:14
Juntada de manifestação
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28/01/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:29
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2025 16:39
Conclusos para decisão
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12/12/2024 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/12/2024 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA FONSECA em 11/12/2024 23:59.
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18/11/2024 14:06
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2024 14:06
Juntada de Certidão
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18/11/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 14:06
Declarada incompetência
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14/11/2024 16:41
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 16:41
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 16:41
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 16:41
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 08:48
Conclusos para decisão
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13/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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13/11/2024 13:30
Juntada de Informação de Prevenção
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13/11/2024 11:20
Recebido pelo Distribuidor
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13/11/2024 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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