TRF1 - 0007294-30.2017.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 0007294-30.2017.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS AGENTES DE POLICIA DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Advogados do(a) EXECUTADO: RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS - RJ112211, YASMIN CONDE ARRIGHI - RJ211726 D E C I S Ã O Intime-se a Executada para regularizar sua representação processual, no prazo de quinze dias, juntando procuração aos autos com outorga de poderes à subscritora da petição ID 371779836.
De antemão, indefiro a penhora de Debêntures da Companhia Vale do Rio Doce, nomeadas pela parte executada, em razão de não ter sido observada a ordem preferencial estabelecida no art. 11 da Lei 6.830/80.
Consoante expresso no artigo 9º, inciso III, da referida Lei, pode o executado nomear bens à penhora desde que atendida a gradação legal prevista no artigo 11.
Todavia, estando a oferta de garantia em desacordo com esse rol, a penhora poderá recair sobre qualquer outro bem, exceto se impenhorável.
Ademais, tais debêntures são de difícil comercialização e não se revestem dos requisitos de exigibilidade, liquidez e certeza.
Nesse sentido, cito o seguinte precedente: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA.
DEBÊNTURES DA COMPANHIA VALE DO RIO DOCE.
RECUSA DO CREDOR.
POSSIBILIDADE. 1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, apesar de ser possível a nomeação à penhora, as debêntures da Companhia Vale do Rio Doce são títulos dotados de baixa liquidez, sendo lícito à Fazenda recusá-los diante da ordem de preferência estipulada no art. 11 da Lei n. 6.830/80.
Precedentes: AgRg no REsp 1.219.024/PR, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 29/6/2012; AgRg no REsp 1.188.401/PR, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 26/10/2010; AgRg no AREsp 304.865/SP, Rel.
Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 14/6/2013; AgRg no AREsp 518.102/RS, Rel.
Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 3/9/2014. 2.
Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 856.015/SP, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/04/2016, DJe 14/04/2016).
Intime-se a Exequente para dar prosseguimento ao feito, inclusive informando sobre a regularidade do parcelamento noticiado nos autos, no prazo de quinze dias.
Brasília-DF. (assinado digitalmente) Juiz(a) Federal da 11ª Vara/SJDF -
27/02/2021 00:41
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 26/02/2021 23:59.
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29/01/2021 09:09
Juntada de manifestação
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16/11/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2020 20:18
MIGRACAO PJe ORDENADA
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19/04/2020 22:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/04/2020 21:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/04/2020 08:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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02/04/2020 18:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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31/03/2020 19:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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31/03/2020 10:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/11/2019 11:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/08/2019 08:34
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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26/07/2019 08:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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26/07/2019 08:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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04/09/2017 15:11
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
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04/09/2017 15:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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04/09/2017 14:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/09/2017 13:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/07/2017 08:09
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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06/07/2017 18:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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06/07/2017 18:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/06/2017 17:21
Conclusos para decisão
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22/03/2017 17:13
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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17/03/2017 13:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/03/2017 14:08
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - Em 07/03/2017.
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03/03/2017 16:52
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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03/03/2017 16:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/02/2017 18:44
Conclusos para despacho
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20/02/2017 18:01
PROCESSO DIGITALIZADO
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16/02/2017 12:48
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PROCEDIMENTO DE DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO REGULAMENTADO PELA PORTARIA COGER N. 05 DE 24/01/2008.
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15/02/2017 11:39
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO
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14/02/2017 16:12
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2017
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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