TRF1 - 1041099-19.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 01:53
Decorrido prazo de MARIA RITA NUNES DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1041099-19.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA RITA NUNES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
A parte autora ajuizou a presente ação em desfavor do INSS, em que pretende a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário.
Embora devidamente intimada, a parte autora não compareceu ao exame pericial designado, tampouco justificou o motivo da ausência.
Impõe-se, assim, a extinção do processo, com base no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, interpretada extensivamente a expressão AUDIÊNCIAS, em ordem a abarcar qualquer ato processual para o qual o comparecimento da parte se faça imprescindível Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, fica desde logo determinada a intimação da parte recorrida, para contrarrazões, e, após isso, a remessa à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
29/05/2025 10:20
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 10:20
Juntada de Certidão
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29/05/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 10:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 10:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 10:20
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA RITA NUNES DA SILVA - CPF: *22.***.*70-30 (AUTOR)
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29/05/2025 10:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/05/2025 18:23
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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23/04/2025 17:53
Juntada de Certidão
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20/01/2025 17:18
Juntada de petição intercorrente
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29/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARIA RITA NUNES DA SILVA em 28/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:53
Decorrido prazo de MARIA RITA NUNES DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:21
Juntada de ato ordinatório
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14/10/2024 17:24
Recebidos os autos
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14/10/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/10/2024 16:39
Juntada de Certidão
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14/10/2024 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 15:36
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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22/07/2024 11:45
Processo devolvido à Secretaria
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22/07/2024 11:45
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/07/2024 14:21
Conclusos para decisão
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10/07/2024 05:16
Juntada de dossiê - prevjud
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09/07/2024 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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09/07/2024 09:39
Juntada de Informação de Prevenção
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09/07/2024 09:31
Recebido pelo Distribuidor
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09/07/2024 09:31
Juntada de Certidão
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09/07/2024 09:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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