TRF1 - 1011710-77.2024.4.01.3400
1ª instância - 2ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:04
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 21:49
Processo devolvido à Secretaria
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13/08/2025 21:49
Juntada de Certidão
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13/08/2025 21:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 21:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2025 21:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2025 21:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 17:32
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:03
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 10:25
Juntada de Certidão
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28/07/2025 14:03
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 15:15
Conclusos para despacho
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23/07/2025 15:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/07/2025 01:47
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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24/06/2025 14:24
Juntada de cumprimento de sentença
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14/06/2025 08:38
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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14/06/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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28/05/2025 13:56
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF _____________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1011710-77.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUGO FERNANDO GONCALVES DOS SANTOS REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO 1 - Em face do trânsito em julgado da sentença retro, intimem-se as partes para requererem o que for de direito.
Prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. 2 - Outrossim, em havendo condenação em custas judiciais, intime-se a parte condenada a efetuar/comprovar o respectivo pagamento, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
Uma vez comprovado o adimplemento, proceda-se a Secretaria à certificação pertinente.
Não comprovado o pagamento, ao Setor de Execução.
Brasília, data da assinatura digital. -
23/05/2025 17:25
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2025 17:25
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 09:44
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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08/04/2025 16:21
Conclusos para despacho
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23/01/2025 01:55
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de HUGO FERNANDO GONCALVES DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
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28/10/2024 16:16
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2024 16:16
Juntada de Certidão
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28/10/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2024 16:16
Julgado procedente o pedido
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17/10/2024 15:22
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 06:06
Juntada de réplica
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22/04/2024 09:54
Juntada de contestação
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12/04/2024 09:44
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2024 09:44
Juntada de Certidão
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12/04/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2024 09:44
Concedida a Antecipação de tutela
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29/02/2024 13:22
Conclusos para decisão
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29/02/2024 13:20
Juntada de Certidão
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27/02/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJDF
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27/02/2024 15:33
Juntada de Informação de Prevenção
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27/02/2024 14:53
Recebido pelo Distribuidor
-
27/02/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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