TRF1 - 1075646-90.2021.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1075646-90.2021.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: PEDRO MESSIAS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO DIVERSOS / INTIMAÇÃO IMPUGNAR EXECUÇÃO Nos termos da Portaria 21ª Vara n.1, de 22 de abril de 2024, alterada pela Portaria 21ª Vara n.3, de 2 de setembro de 2024, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 1, de 14 de fevereiro de 2025, e do Ato Conjunto COJEF/COGER/PR nº 02 de 18 de dezembro de 2023, fica determinado(a) o(a): Intimação da parte autora/exequente para, em 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos de liquidação, sob pena de arquivamento do processo, independentemente de despacho judicial.
Apresentados os cálculos, intimação do réu/executado para cumprir o julgado no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, devendo, se for o caso, apontar específica e fundamentadamente quais os pontos de sua eventual impugnação aos cálculos trazidos pela contraparte, sob a expressa advertência de que o prazo é preclusivo e improrrogável (salvo comprovado motivo de força maior), bem como para, no mesmo prazo, comprovar o efetivo cumprimento da obrigação, podendo o devedor: I - Pagar diretamente os valores ao credor, contra recibo deste; II - Depositar a quantia devida em conta bancária de titularidade do credor; III - Depositar a quantia devida em conta bancária à disposição do Juízo; IV - Depositar a quantia devida em conta vinculada ao FGTS do credor, quando se tratar de ação em que tenha por objeto a correção monetária ou o regime de juros aplicáveis aos depósitos de FGTS.
Não havendo manifestação do réu/executado no prazo estabelecido, considerar-se-ão homologados os cálculos trazidos pela parte autora/exequente, com base nos quais terá prosseguimento a execução, ficando rejeitados eventuais cálculos apresentados extemporaneamente.
Findo o prazo, intimação da parte autora/exequente para, em 5 (cinco) dias, dizer sobre o cumprimento da obrigação, sob a advertência de que a ausência de manifestação específica e fundamentada implicará no reconhecimento de que a obrigação foi integralmente cumprida.
Caso o réu/executado opte por cumprir a obrigação depositando o montante devido em conta bancária à disposição do Juízo: I - Intimação da parte autora/exequente para, em 5 (cinco) dias, informar os dados bancários (nome do beneficiário, CPF/CNPJ, banco, número da conta, tipo de conta e número da agência) necessários para viabilizar a transferência dos valores depositados para sua conta ou de seu advogado, nos termos da Orientação Normativa COGER - 10134629 (art. 2º, §§ 1º e 2º), caso esses dados ainda não constem dos autos; II - Apresentada a informação supra, certifique a Secretaria se o titular da conta apresentada é o beneficiário do crédito ou seu procurador regularmente constituído através de procuração válida, com poderes especiais expressos para receber e dar quitação, conforme determina o § 2º do art. 2º da Orientação Normativa COGER 10134629 – TRF/1ª Região; III - Expedição de ofício para a transferência dos valores depositados, quando os dados mencionados no inciso anterior já tiverem sido informados nos autos; IV - Realizada a transferência bancária, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Servidor(a) 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
21/11/2022 23:05
Conclusos para despacho
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25/10/2022 01:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/10/2022 23:59.
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30/08/2022 11:39
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2022 11:39
Juntada de Certidão
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30/08/2022 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2022 11:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/08/2022 19:41
Conclusos para julgamento
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20/07/2022 00:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/07/2022 23:59.
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22/06/2022 16:39
Juntada de contestação
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04/06/2022 01:43
Decorrido prazo de PEDRO MESSIAS DOS SANTOS em 03/06/2022 23:59.
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24/05/2022 23:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2022 23:28
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 23:27
Juntada de Certidão
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24/05/2022 23:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2022 23:27
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 17:14
Juntada de petição intercorrente
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04/03/2022 17:08
Juntada de petição intercorrente
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06/02/2022 11:42
Juntada de Certidão
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06/02/2022 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
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11/10/2021 10:24
Juntada de petição intercorrente
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01/10/2021 10:34
Juntada de Certidão
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01/10/2021 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2021 10:34
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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29/09/2021 10:29
Juntada de Informação de Prevenção
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27/09/2021 15:45
Recebido pelo Distribuidor
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27/09/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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