TRF1 - 1022239-24.2025.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1022239-24.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NILSON FRANCO MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: THALES FERREIRA - DF64619, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987, JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - DF28571 e ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128 POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT e outros SENTENÇA Com a finalidade buscar a célere satisfação do direito reconhecido, o Exequente manifesta concordância com o valor impugnado pela executada, requerendo sua homologação, com a consequente expedição da requisição de pagamento.
Destarte, a requisição de pagamento deve ser expedida, ficando finalizada, assim, a presente fase processual, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios, à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor excluído na execução (R$ 18.287,37).
Expedir o ofício requisitório conforme planilha id 2188287958: SECRETARIA: I - Expedir as requisição de pagamento conforme informando nessa sentença, com destaque de honorários contratuais em 5% (Cinco por cento) em favor de TORREÃO BRAZ ADVOGADOS conforme deferido pela decisão id 2178385828, dando vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias II - Sem impugnação, conferir migrar o aludido expediente ao TRF da 1ª Região; IV - Por fim, suspender o curso do processo até o pagamento do requisitório.
BRASÍLIA, 18 de junho de 2025. (Documento assinado digitalmente) -
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir.
Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO DO(A) () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1022239-24.2025.4.01.3400 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - PJe POLO ATIVO: NILSON FRANCO MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: THALES FERREIRA - DF64619, ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF09930, PRISCILLA BRAZIL MOREIRA FREITAS - DF44987, JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - DF28571 e ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF24128 POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Apresentada impugnação, dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 10 (dez) dias e, após, retornem os autos conclusos. -
12/03/2025 17:49
Recebido pelo Distribuidor
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12/03/2025 17:49
Juntada de Certidão
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12/03/2025 17:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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