TRF1 - 1039513-44.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 07:56
Decorrido prazo de JONATAS MOREIRA DE JESUS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:12
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1039513-44.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: J.
M.
D.
J.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAYMON DE JESUS OLIVEIRA - BA60965 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
A parte autora ajuizou a presente ação em desfavor do INSS, em que pretende a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário.
Embora devidamente intimada, a parte autora não compareceu ao exame pericial designado, tampouco justificou o motivo da ausência.
Impõe-se, assim, a extinção do processo, com base no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, interpretada extensivamente a expressão AUDIÊNCIAS, em ordem a abarcar qualquer ato processual para o qual o comparecimento da parte se faça imprescindível Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, fica desde logo determinada a intimação da parte recorrida, para contrarrazões, e, após isso, a remessa à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
29/05/2025 10:21
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 10:21
Juntada de Certidão
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29/05/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 10:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 10:21
Concedida a gratuidade da justiça a J. M. D. J. S. - CPF: *18.***.*46-87 (AUTOR)
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29/05/2025 10:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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15/05/2025 22:47
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 22:47
Processo devolvido à Secretaria
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15/05/2025 22:47
Cancelada a conclusão
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15/05/2025 22:47
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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08/04/2025 11:44
Juntada de Certidão
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08/04/2025 11:43
Juntada de Certidão
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07/11/2024 01:15
Decorrido prazo de JONATAS MOREIRA DE JESUS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
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18/10/2024 00:33
Decorrido prazo de JONATAS MOREIRA DE JESUS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:49
Juntada de ato ordinatório
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11/10/2024 12:26
Recebidos os autos
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11/10/2024 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
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09/10/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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01/07/2024 12:59
Juntada de Informação de Prevenção
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01/07/2024 09:16
Recebido pelo Distribuidor
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01/07/2024 09:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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