TRF1 - 1003234-04.2025.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 01:22
Publicado Ato ordinatório em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 15:31
Juntada de ciência
-
03/09/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2025 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/09/2025 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/09/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 16:32
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
03/09/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 16:23
Juntada de ciência
-
26/08/2025 11:07
Publicado Intimação polo ativo em 26/08/2025.
-
26/08/2025 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
22/08/2025 13:59
Expedição de Documento RPV.
-
07/07/2025 10:47
Processo Desarquivado
-
07/07/2025 09:54
Juntada de termo
-
02/06/2025 09:06
Juntada de Informações prestadas
-
24/05/2025 19:07
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2025 18:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/05/2025 00:25
Decorrido prazo de EMILLY ARAUJO DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA 1003234-04.2025.4.01.3307 REPRESENTANTE: CASSIA ARAUJO MOREIRA CARDOSO EXEQUENTE: E.
A.
D.
S.
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (MIGRAÇÃO/AUTUAÇÃO DA RPV AO TRF) Cientifique-se a parte interessada acerca do inteiro teor da certidão de migração da RPV e autuação no TRF1, devendo acompanhar o processamento bem como a data do pagamento e instituição bancária na qual será depositado o valor do ofício requisitório através do site do site https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 ou direcione a câmara do seu celular para o QR Code abaixo.
Em "opões de pesquisa" escolha : "número do processo" ou "CPF/CNPJ da parte" Nos termos do art. 17, da Lei 10.259/2001, o pagamento será efetuado em até 60 (sessenta) dias, contados da migração da requisição (data de autuação da RPV no Tribunal), COM PREVISÃO DE DEPÓSITO PARA A 1ª SEMANA DE JULHO Por ora, não havendo mais providências a cargo desta secretaria, os autos serão mantidos na tarefa própria do PJE.
Confirmada a implantação do benefício, os autos serão arquivados.
SERVIDOR(A) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA Instruções para o saque da requisição de pagamento: Nos termos do art. 17, da Lei 10.259/2001, o pagamento será efetuado em até sessenta dias, contados da entrega da requisição (data de autuação da RPV no Tribunal).
Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site ou o QR CODE abaixo e escolha a opção CPF, caso não saiba o número do seu processo https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
19/05/2025 20:48
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
19/05/2025 20:42
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 20:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 20:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 20:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 20:42
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 20:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
19/05/2025 20:14
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 09:11
Juntada de manifestação
-
01/04/2025 14:48
Juntada de petição intercorrente
-
27/03/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 19:01
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
27/03/2025 19:01
Expedição de Documento RPV.
-
27/03/2025 15:07
Juntada de petição intercorrente
-
27/03/2025 14:55
Processo devolvido à Secretaria
-
27/03/2025 14:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/03/2025 14:55
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 14:55
Homologada a Transação
-
27/03/2025 12:38
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:22
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
26/03/2025 23:27
Juntada de contestação
-
09/03/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 16:26
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2025 16:26
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2025 16:26
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/02/2025 16:26
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/02/2025 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
-
27/02/2025 17:06
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/02/2025 16:24
Recebido pelo Distribuidor
-
27/02/2025 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003044-66.2025.4.01.4301
Sonia Maria Alves de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jeferson Rodrigues Botelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2025 11:03
Processo nº 1015233-85.2024.4.01.3307
Tiago Morais Soares
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Eloa Mattos de Caires
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/09/2024 19:50
Processo nº 1005523-65.2025.4.01.3902
Manoel Wagner Pereira Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gislane Vieira do Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/03/2025 17:14
Processo nº 1001542-58.2025.4.01.3504
Hugo Fernando Cavalcante
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jones Lima Cipriano Mota
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/03/2025 14:23
Processo nº 1004123-43.2025.4.01.3311
Jose Carlos Pereira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Carolina de Jesus Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/05/2025 12:30