TRF1 - 1010124-90.2024.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 19:24
Juntada de Certidão
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20/07/2025 19:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 14:58
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2025 15:24
Juntada de petição intercorrente
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31/05/2025 00:14
Publicado Ato ordinatório em 21/05/2025.
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31/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
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30/05/2025 12:06
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA PROCESSO: 1010124-90.2024.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JADIEL DOS REIS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIGIA COSTA MOITINHO BOTELHO - BA41238 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Intimação Cálculos e Impugnar Execução) De ordem do Exmo Juiz Federal, Com base na delegação contida na Portaria do 2º Juizado Especial Federal Adjunto à 2ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista: Considerando que o INSS não apresentou planilha de valores retroativos, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória de cálculos do valor devido, nos termos do título judicial, sob pena de arquivamento.
Sem prejuízo de que, uma vez apresentado os cálculos, possa solicitar o desarquivamento e posterior prosseguimento do feito.
Cumpre registrar que os cálculos previdenciários são simples, podendo ser realizados pelo site do TRF da 4ª Região, na ferramenta disponível no link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=3044, ou por meio de outras plataformas privadas de custo acessível.
Assim, afigura-se razoável que a parte autora apresente os cálculos, a fim de que seu crédito seja satisfeito.
Cumprida a determinação, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 dias, se manifeste sobre os cálculos apresentados pela parte autora, caso deseje fazê-lo, ficando advertido de que a ausência de impugnação ou a apresentação genérica da mesma, acarretará na homologação dos cálculos apresentados pelo autor.
Transcorrido prazo para impugnação, sem manifestação do executado, expeça-se a requisição de pagamento, adotando-se como valor o que foi apresentado pela parte autora.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor -
19/05/2025 20:43
Juntada de Certidão
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19/05/2025 20:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 20:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 20:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 20:43
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:18
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2025 10:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2025 23:59.
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10/02/2025 16:44
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 20:28
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2025 16:07
Juntada de Informações prestadas
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24/01/2025 17:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/01/2025 17:03
Juntada de Certidão
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22/12/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/12/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:15
Decorrido prazo de JADIEL DOS REIS SANTOS em 06/12/2024 23:59.
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22/11/2024 08:53
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2024 08:53
Juntada de Certidão
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22/11/2024 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 08:53
Concedida a gratuidade da justiça a JADIEL DOS REIS SANTOS - CPF: *95.***.*03-81 (AUTOR)
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22/11/2024 08:53
Julgado procedente o pedido
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21/10/2024 13:12
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 12:07
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2024 10:54
Juntada de Certidão
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23/09/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 14:41
Juntada de contestação
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16/09/2024 13:25
Juntada de Certidão
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16/09/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 14:33
Juntada de Certidão
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10/09/2024 06:04
Juntada de laudo de perícia médica
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13/08/2024 01:27
Decorrido prazo de JADIEL DOS REIS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
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25/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
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25/07/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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14/07/2024 17:31
Juntada de petição intercorrente
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09/07/2024 13:08
Juntada de Certidão
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09/07/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 02:45
Juntada de dossiê - prevjud
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25/06/2024 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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25/06/2024 11:31
Juntada de Informação de Prevenção
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23/06/2024 18:01
Recebido pelo Distribuidor
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23/06/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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