TRF1 - 1008970-37.2024.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA PROCESSO: 1008970-37.2024.4.01.3307 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SAMIR PAIVA AZEVEDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISLAY OLIVEIRA BATISTA - BA40054 e YAN OLIVEIRA BATISTA - BA76598 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (Intimação Cálculos e Impugnar Execução) De ordem do Exmo Juiz Federal, Com base na delegação contida na Portaria do 2º Juizado Especial Federal Adjunto à 2ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista: Considerando que o INSS não apresentou planilha de valores retroativos, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória de cálculos do valor devido, nos termos do título judicial, sob pena de arquivamento.
Sem prejuízo de que, uma vez apresentado os cálculos, possa solicitar o desarquivamento e posterior prosseguimento do feito.
Cumpre registrar que os cálculos previdenciários são simples, podendo ser realizados pelo site do TRF da 4ª Região, na ferramenta disponível no link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=3044, ou por meio de outras plataformas privadas de custo acessível.
Assim, afigura-se razoável que a parte autora apresente os cálculos, a fim de que seu crédito seja satisfeito.
Cumprida a determinação, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 dias, se manifeste sobre os cálculos apresentados pela parte autora, caso deseje fazê-lo, ficando advertido de que a ausência de impugnação ou a apresentação genérica da mesma, acarretará na homologação dos cálculos apresentados pelo autor.
Transcorrido prazo para impugnação, sem manifestação do executado, expeça-se a requisição de pagamento, adotando-se como valor o que foi apresentado pela parte autora.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor -
03/06/2024 11:37
Recebido pelo Distribuidor
-
03/06/2024 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017852-09.2025.4.01.4000
Josimar Carlos Soares
Associacao Piauiense de Combate ao Cance...
Advogado: Juliembergh Mota de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/04/2025 22:33
Processo nº 1005362-55.2025.4.01.3902
Maria Lucia de Vasconcelos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aicar Sauma Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/03/2025 12:16
Processo nº 1012596-24.2025.4.01.3600
Elaine Rita de Barros Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Douglas Fabiano Eugenio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/05/2025 12:47
Processo nº 1016264-04.2024.4.01.3902
Benedito do Carmo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Macilene Sousa da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/08/2024 16:21
Processo nº 1006285-06.2024.4.01.4100
Milton Cesar Pereira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Larissa Teixeira Rodrigues Fernandes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/05/2024 13:45