TRF1 - 1008360-18.2024.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 11:02
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/08/2025 11:02
Juntada de Certidão
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19/07/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:32
Juntada de ciência
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04/07/2025 02:44
Publicado Intimação polo ativo em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:07
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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02/07/2025 12:07
Expedição de Documento RPV.
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01/07/2025 01:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:02
Decorrido prazo de JAECXLEY DO AMPARO DE BEM VIEIRA em 27/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO Nº: 1008360-18.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JAECXLEY DO AMPARO DE BEM VIEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: ICARO LIMA FERNANDES DA COSTA - RO7332 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Não obstante o INSS não tenha se manifestado com relação ao cálculo da parte autora, constato a existência de erro que, se não corrigido, importaria em enriquecimento ilícito.
Considerando o interesse público envolvido, passo a analisar.
Da análise do cálculo da parte autora, verifico a inclusão indevida de juros + SELIC, uma vez que a SELIC não pode ser cumulada com qualquer outro índice.
Ademais, a fim de evitar ulterior pedido de complementação, incluo o 13º proporcional referente ao ano de 2024 na conta, uma vez que não foi pago administrativamente qualquer valor, de acordo com o HISCRE que acompanha a presente decisão.
Isto posto, INDEFIRO o cálculo da parte autora.
Firmo a execução no valor de R$ 12.949,85, conforme cálculo que acompanha a presente decisão.
Requisite-se o pagamento.
Intimem-se.
PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica.
ASSINADO DIGITALMENTE PELO MAGISTRADO -
26/05/2025 15:36
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 15:36
Juntada de Certidão
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26/05/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 12:00
Conclusos para decisão
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22/05/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/05/2025 23:59.
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26/03/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 11:52
Juntada de cumprimento de sentença
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17/03/2025 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 18:28
Processo devolvido à Secretaria
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17/03/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 15:48
Conclusos para despacho
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15/03/2025 00:06
Decorrido prazo de JAECXLEY DO AMPARO DE BEM VIEIRA em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 17:18
Juntada de Certidão
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18/02/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 18:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/02/2025 18:39
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:16
Juntada de documentos diversos
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06/02/2025 00:58
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/02/2025 23:59.
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01/02/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 01:00
Decorrido prazo de JAECXLEY DO AMPARO DE BEM VIEIRA em 31/01/2025 23:59.
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12/12/2024 21:33
Processo devolvido à Secretaria
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12/12/2024 21:33
Juntada de Certidão
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12/12/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 21:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 21:33
Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 21:33
Concedida a gratuidade da justiça a JAECXLEY DO AMPARO DE BEM VIEIRA - CPF: *03.***.*01-97 (AUTOR)
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12/12/2024 21:33
Julgado procedente o pedido
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22/10/2024 19:49
Conclusos para julgamento
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12/10/2024 00:59
Decorrido prazo de JAECXLEY DO AMPARO DE BEM VIEIRA em 11/10/2024 23:59.
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27/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
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27/08/2024 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 19:57
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2024 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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22/07/2024 11:12
Juntada de Certidão
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20/07/2024 17:20
Juntada de laudo pericial
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02/07/2024 00:53
Decorrido prazo de JAECXLEY DO AMPARO DE BEM VIEIRA em 01/07/2024 23:59.
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21/06/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2024 14:23
Perícia agendada
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20/06/2024 13:23
Perícia agendada
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20/06/2024 12:25
Recebidos os autos
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20/06/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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20/06/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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08/06/2024 05:53
Juntada de dossiê - prevjud
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08/06/2024 05:53
Juntada de dossiê - prevjud
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08/06/2024 05:53
Juntada de dossiê - prevjud
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08/06/2024 05:53
Juntada de dossiê - prevjud
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08/06/2024 05:53
Juntada de dossiê - prevjud
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08/06/2024 05:53
Juntada de dossiê - prevjud
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06/06/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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06/06/2024 14:13
Juntada de Informação de Prevenção
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06/06/2024 10:59
Recebido pelo Distribuidor
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06/06/2024 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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