TRF1 - 1002251-27.2025.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 08:50
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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25/06/2025 06:01
Decorrido prazo de THAIS DE PAULA SOUZA VIEIRA em 24/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:26
Publicado Sentença Tipo C em 02/06/2025.
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16/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos: 1002251-27.2025.4.01.4302 AUTOR: THAIS DE PAULA SOUZA VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: KAIO WISNEY SOUZA PEREIRA - TO11.344 REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Tipo “C” - Resolução CJF nº 535/2006 I – RELATÓRIO Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10.259/01.
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO Conforme manifestação retro, a parte autora comunica sua desistência, requestando a extinção do processo sem resolução do mérito.
Assim, manifestando a parte autora desinteresse no prosseguimento da ação, forçoso se faz a sua extinção.
Ressalte-se que, nos Juizados Especiais, tal ato independe da concordância da parte demandada.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito com fundamento nos artigos 485, VIII, CPC, c/c artigo 51, inciso I, e § 1º da Lei nº 9.099/95.
Sem honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº. 10.259/01).
Intime-se tão somente a parte autora, uma vez que a parte ré não integrou a relação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquive-se com baixa na distribuição.
Gurupi/TO, data do sistema. (assinado eletronicamente) Fabrício Roriz Bressan JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS DE 2022 -
28/05/2025 14:05
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 14:05
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 14:05
Extinto o processo por desistência
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27/05/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 13:21
Juntada de pedido de desistência da ação
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21/05/2025 13:52
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 13:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 13:52
Concedida a gratuidade da justiça a THAIS DE PAULA SOUZA VIEIRA - CPF: *45.***.*76-42 (AUTOR)
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21/05/2025 08:59
Conclusos para decisão
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21/05/2025 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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21/05/2025 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO
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21/05/2025 08:58
Juntada de Informação de Prevenção
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21/05/2025 08:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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21/05/2025 08:57
Juntada de Certidão
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16/05/2025 12:43
Recebido pelo Distribuidor
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16/05/2025 12:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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