TRF1 - 1009296-79.2023.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 12:47
Juntada de Certidão
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12/06/2025 12:46
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 08:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 11:07
Juntada de manifestação
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30/05/2025 00:10
Publicado Sentença Tipo C em 21/05/2025.
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30/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1009296-79.2023.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTONIO SALES DE SOUZA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO JOSE BORGES DA SILVA - AC3306 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei n. 10.259/01.
Em sua última manifestação, a parte autora requereu a desistência do feito (ID 2137658513).
Cabível, assim, o julgamento sem mérito pela desistência, ressaltando que se até mesmo na ação mandamental é possível a desistência sem a necessidade de anuência da parte contrária, com mais razão nas ações que tramitam sob o rito da Lei n. 10.259/2001, informado pelos princípios da celeridade e informalidade.
Dessa forma, em não mais havendo interesse no prosseguimento da demanda, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da lide, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos (artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil), deixando de resolver o mérito da ação ora proposta (artigo 485, inciso VIII, do referido Estatuto Processual).
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações pertinentes.
Publicação e registro na forma eletrônica.
Intime(m)-se.
Rio Branco/AC, datada e assinada eletronicamente. -
19/05/2025 20:45
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 20:45
Juntada de Certidão
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19/05/2025 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 20:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 20:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 20:45
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO SALES DE SOUZA LIMA - CPF: *48.***.*50-91 (AUTOR)
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19/05/2025 20:45
Extinto o processo por desistência
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30/08/2024 12:13
Conclusos para julgamento
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24/08/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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24/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
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16/07/2024 10:25
Juntada de pedido de desistência da ação
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05/07/2024 00:07
Juntada de laudo pericial
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22/04/2024 12:24
Juntada de manifestação
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19/04/2024 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 14:26
Perícia agendada
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04/03/2024 16:54
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2024 12:58
Juntada de manifestação
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21/02/2024 12:57
Juntada de manifestação
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20/02/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 16:20
Perícia agendada
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25/09/2023 11:55
Recebidos os autos
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25/09/2023 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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31/08/2023 08:49
Juntada de dossiê - prevjud
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31/08/2023 08:49
Juntada de dossiê - prevjud
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31/08/2023 08:49
Juntada de dossiê - prevjud
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31/08/2023 08:49
Juntada de dossiê - prevjud
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31/08/2023 08:49
Juntada de dossiê - prevjud
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30/08/2023 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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30/08/2023 17:56
Juntada de Informação de Prevenção
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29/08/2023 18:58
Recebido pelo Distribuidor
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29/08/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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