TRF1 - 1004934-97.2025.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Irecê-BA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA Juiz Titular : RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juiz Substituto : Dir.
Secret. : ANDERSON DA COSTA GARCIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 1004934-97.2025.4.01.3312 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: MARIA IZABEL GOMES MARTINS BARRETO Advogado do(a) AUTOR: SUELIA ARAUJO CARDOSO - BA55703 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Com base na delegação contida na RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF 14, de 11 de junho de 2014, art. 1º, I, a, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, bem como no anterior ato: Intime-se a parte autora da nomeação de Dr.
Bruno Almeida Barreto Machado para atuar como Perito do Juízo, bem assim de que o exame médico foi designado e será realizado no dia 09/07/2025, no horário registrado na CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE PERÍCIA a seguir constante do presente feito, no seguinte endereço: Subseção Judiciária de Irecê, Av.
Sol Poente, S/N, Fórum Júnior Ayres, 4º andar, Asa Norte, Irecê/BA, facultando-se a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica a parte autora ciente de que deverá apresentar ao Perito todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico.
Fica a parte autora ciente, ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será julgado no estado em que se encontra.
Fica o Perito do Juízo ciente de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares, até a efetiva solução da controvérsia, independente de qualquer outro pagamento.
Os honorários do perito fixados serão pagos nos termos da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal (artigo 15).
O laudo deverá ser entregue, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização do exame, contendo os dados colhidos na avaliação física, além das respostas aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo, e informações e esclarecimentos que reputar necessários.
Atente-se a parte autora em que, caso seja ou tenha sido paciente do(a) perito (a) na esfera particular, deverá eximir-se de comparecer ao exame, informando nos autos, a fim de que seja realizado novo agendamento.
Após a perícia, cumpram-se as determinações contidas no ato judicial retro.
Irecê/Ba, data da assinatura eletrônica. -
21/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Irecê-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004934-97.2025.4.01.3312 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA IZABEL GOMES MARTINS BARRETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SUELIA ARAUJO CARDOSO - BA55703 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA IZABEL GOMES MARTINS BARRETO SUELIA ARAUJO CARDOSO - (OAB: BA55703) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
IRECÊ, 20 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA -
07/05/2025 23:10
Recebido pelo Distribuidor
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07/05/2025 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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