TRF1 - 1002927-96.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:42
Decorrido prazo de MARIA IRANI FERREIRA ALMEIDA em 22/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:07
Juntada de Certidão
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06/08/2025 04:17
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 17:32
Processo devolvido à Secretaria
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04/08/2025 17:32
Juntada de Certidão
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04/08/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2025 17:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2025 17:31
Determinada a citação de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REU)
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04/08/2025 17:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2025 17:31
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA IRANI FERREIRA ALMEIDA - CPF: *64.***.*84-34 (AUTOR)
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04/08/2025 16:00
Conclusos para decisão
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04/08/2025 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/08/2025 15:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/08/2025 15:18
Processo devolvido à Secretaria
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04/08/2025 15:18
Juntada de Certidão
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04/08/2025 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2025 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2025 15:18
Declarada incompetência
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16/06/2025 10:19
Conclusos para decisão
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06/06/2025 11:18
Juntada de emenda à inicial
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO Nº 1002927-96.2025.4.01.3906 ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e art. 2º, IX, "4", da Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC/2015 e art. 93, XIV da CF, intime-se o autor para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, devendo apresentar: ( x ) Cópia do comprovante de residência atualizado e em nome do autor, ou declaração assinada pelo titular do comprovante; Atenção: Se houver CADUnico, serve como comprovante de endereço. ( x ) Manifestação quanto a eventual incompetência desta Vara Única para julgar o feito, considerando que causas com valor de até 60 (sessenta) salários mínimos atraem a competência do Juizado Especial Federal, nos termos do art. 3º, da Lei n. 10.259/2001; Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado digitalmente) LORAYNE MURARO DE FREITAS Diretora de Secretaria -
20/05/2025 17:05
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 17:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA
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16/05/2025 15:06
Juntada de Informação de Prevenção
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16/05/2025 13:05
Recebido pelo Distribuidor
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16/05/2025 13:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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