TRF1 - 1100033-04.2023.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:16
Decorrido prazo de SABRINA BARBOZA DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:17
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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11/06/2025 08:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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04/06/2025 10:52
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1100033-04.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SABRINA BARBOZA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO DE ALMEIDA PACHECO FREITAS - BA47397 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:58
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 13:58
Expedição de Documento RPV.
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27/05/2025 08:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 08:35
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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26/05/2025 14:25
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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08/05/2025 11:00
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2025 14:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 13:39
Decorrido prazo de SABRINA BARBOZA DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
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10/04/2025 16:23
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2025 16:23
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 16:23
Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 16:23
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 16:23
Concedida a gratuidade da justiça a SABRINA BARBOZA DE OLIVEIRA - CPF: *16.***.*18-05 (AUTOR)
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07/02/2025 15:43
Juntada de réplica
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03/02/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 22:47
Juntada de manifestação
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27/01/2025 22:26
Juntada de contestação
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05/01/2025 20:47
Juntada de Certidão
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05/01/2025 20:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/01/2025 20:47
Ato ordinatório praticado
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26/10/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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26/10/2024 14:12
Juntada de Certidão
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19/07/2024 18:21
Recebidos os autos
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19/07/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/07/2024 10:05
Juntada de laudo pericial
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15/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
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10/05/2024 00:25
Decorrido prazo de SABRINA BARBOZA DE OLIVEIRA em 09/05/2024 23:59.
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29/04/2024 13:52
Juntada de Certidão
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29/04/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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06/04/2024 00:24
Decorrido prazo de SABRINA BARBOZA DE OLIVEIRA em 05/04/2024 23:59.
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25/03/2024 10:29
Juntada de Certidão
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25/03/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 07:01
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2023 07:01
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2023 07:01
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2023 07:01
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2023 07:01
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2023 07:01
Juntada de dossiê - prevjud
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01/12/2023 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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01/12/2023 15:58
Juntada de Informação de Prevenção
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01/12/2023 15:51
Recebido pelo Distribuidor
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01/12/2023 15:51
Juntada de Certidão
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01/12/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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