TRF1 - 1006307-08.2021.4.01.3700
1ª instância - 10ª Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:34
Juntada de Certidão
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11/07/2025 15:34
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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07/07/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 09:47
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SILVA MEDEIROS em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:13
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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11/06/2025 08:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006307-08.2021.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA DO ROSARIO SILVA MEDEIROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FREDERICO CARNEIRO FONTELES - MA7659 e HULGO FERNANDO SOUSA BOUERES - MA7675 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 10:31
Expedição de Documento RPV.
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14/04/2025 15:36
Juntada de Informações prestadas
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14/04/2025 15:35
Juntada de Informações prestadas
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26/03/2025 13:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/03/2025 13:50
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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20/03/2025 00:09
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/03/2025 23:59.
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11/02/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO SILVA MEDEIROS em 06/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:41
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 14:00, 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA.
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22/01/2025 15:41
Julgado procedente o pedido
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14/11/2024 15:44
Juntada de Certidão
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14/11/2024 14:46
Juntada de Ata de audiência
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14/11/2024 13:12
Juntada de documentos diversos
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03/10/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 15:04
Juntada de Certidão
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02/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:04
Juntada de Certidão
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01/10/2024 09:59
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 14:00, JUIZ SUBSTITUTO 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA .
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27/04/2022 20:36
Ato ordinatório praticado
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31/03/2022 15:52
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2022 10:27
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2022 10:27
Juntada de Certidão
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11/03/2022 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 09:25
Conclusos para despacho
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19/05/2021 00:50
Juntada de contestação
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03/05/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 17:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/04/2021 19:06
Conclusos para despacho
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17/02/2021 10:20
Remetidos os Autos da Distribuição a 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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17/02/2021 10:20
Juntada de Informação de Prevenção
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12/02/2021 14:30
Recebido pelo Distribuidor
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12/02/2021 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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