TRF1 - 1002842-55.2025.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:24
Desentranhado o documento
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12/09/2025 14:24
Desentranhado o documento
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12/09/2025 14:24
Desentranhado o documento
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12/09/2025 14:24
Desentranhado o documento
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12/09/2025 14:24
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2025 14:14
Juntada de Certidão
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04/08/2025 17:56
Juntada de manifestação
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01/08/2025 14:33
Juntada de manifestação
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30/07/2025 00:05
Juntada de Certidão
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30/07/2025 00:05
Juntada de Certidão
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28/07/2025 00:37
Publicado Ato ordinatório em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 10:44
Juntada de Certidão
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24/07/2025 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/07/2025 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/07/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 10:13
Juntada de manifestação
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30/06/2025 00:54
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO PROCESSO: 1002842-55.2025.4.01.3504 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CLAUDIA MARIA ROCHA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDA KATIA CARDOSO ALEXANDRE - GO49210 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS - SP128998 DESPACHO Intimada a parte autora a fim de emendar a petição inicial para incluir os dados de qualificação do litisconsorte AGNALDO FERREIRA DA SILVA, limitou-se a afirmar que não possui tais informações, tampouco demonstrou ter empreendido qualquer diligência para obtê-las, limitando-se a requerer que este Juízo promova diretamente tais averiguações.
Ocorre que, conforme o art. 319, II, do Código de Processo Civil, é dever do autor indicar os elementos de qualificação das partes na petição inicial.
Tal ônus não pode ser transferido ao Juízo, salvo mediante justificativa plausível acompanhada de provas de que houve tentativa infrutífera de obtenção dos dados por meios legítimos, o que não ocorreu no caso dos autos.
Ex positis, concedo novo prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora comprove que realizou diligências razoáveis para localizar os dados do litisconsorte ou indique fundamentos concretos que justifiquem o pedido de requisição judicial das informações.
O não atendimento acarretará o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Goiânia/GO, data e assinatura eletrônica abaixo.
Emilson da Silva Nery Juiz Federal -
26/06/2025 12:51
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 12:51
Juntada de Certidão
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26/06/2025 12:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 12:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:49
Conclusos para despacho
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20/06/2025 10:21
Juntada de contestação
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14/06/2025 00:46
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA ROCHA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 01:42
Publicado Ato ordinatório em 22/05/2025.
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09/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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02/06/2025 09:41
Juntada de manifestação
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal de Aparecida de Goiânia-GO PROCESSO Nº 1002842-55.2025.4.01.3504 ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º do CPC e Portaria n. 11791314 deste Juízo) Fica a parte autora intimada para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) à propositura da ação: (X) comprovante de endereço no próprio nome emitido por concessionária de serviço público (água, luz, telefone) com data de até 03 (três) meses do ajuizamento da ação ou, se em nome de pessoa diversa, acompanhado de documento pessoal e declaração do titular do documento, confirmando que a parte reside no local informado; (X) instrumento de mandato outorgado ao(à) Advogado(a) subscritor(a) da petição inicial (art. 104, caput, CPC).
Não sendo a parte autora alfabetizada, tal mandato deverá ser outorgado por instrumento público. (x) qualificação da parte ré AGNALDO FERREIRA DA SILVA, informando seu endereço para citação.
Goiânia-Go, data e assinatura eletrônica abaixo.
FARLEY TEODORO DO SANTOS SeRVIDOR -
20/05/2025 17:07
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 20:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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16/05/2025 20:34
Juntada de Informação de Prevenção
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12/05/2025 16:01
Recebido pelo Distribuidor
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12/05/2025 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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