TRF1 - 1006560-97.2025.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1006560-97.2025.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: K R P CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DE INFORMACAO LTDA - EPP POLO PASSIVO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS e outros DECISÃO 1.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por K R P CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DE INFORMACAO LTDA - EPP (CNPJ 08.***.***/0001-43) contra ato praticado pelo DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS/TO objetivando assegurar o direito de promover a apuração e recolhimento de PIS e COFINS mediante a exclusão do ICMS - DIFAL destacado da base de cálculo das referidas contribuições sociais, bem como seja declarado o direito de compensar/restituir os valores indevidamente recolhidos nos últimos 5 (cinco) anos, contados do ajuizamento da ação, com os demais tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, atualizados pela SELIC. 2.
Apresentado pedido de concessão liminar da segurança. 3.
Certificada a não comprovação do recolhimento das custas e a invalidade da assinatura digital (Id. 2189124118).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 4.
Ordeno a intimação da impetrante para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, para comprovar o recolhimento das custas e promover a juntada de procuração com assinatura digital válida ou cópia de procuração assinada manuscrita. 5.
Sem prejuízo, de modo a conferir celeridade à tramitação, determino a notificação da autoridade para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias. 6.
No mesmo prazo para emenda, deverá a impetrante se manifestar sobre o interesse em aderir ao Juízo 100% digital.
Na hipótese de concordância, a parte e seu advogado devem fornecer endereço eletrônico e número de celular.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 7.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: a) intimar a impetrante para cumprir os itens 4 e 6; b) notificar a autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações, com urgência; c) dar ciência ao órgão de representação judicial da UNIÃO (PFN) para que, querendo, ingresse no feito; d) intimar o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para dizer se pretende intervir, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso afirmativo, será formalizada a intimação no momento oportuno; e) apresentadas as informações, caso o MPF não pretenda intervir, concluir o processo para julgamento; Palmas (TO), data da assinatura. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara da SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
27/05/2025 15:37
Recebido pelo Distribuidor
-
27/05/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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